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Quais doenças permitem sacar o FGTS?

Quais doenças permitem sacar o FGTS?

13/05/2023 às 17h25 Atualizada em 13/05/2023 às 20h25
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Geralmente, o trabalhador demitido sem justa causa ou quando vai se aposentar pode sacar FGTS. O valor também é liberado para a compra da casa própria.

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No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

No entanto, existem outras situações em que o empregado pode retirar o dinheiro do Fundo de Garantia.

O trabalhador com carteira assinada que for acometido com alguma doença considerada grave poderá sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Existem duas situações em que o saque será possível:

  • Quando o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doença grave.
  • Quando o trabalhador ou dependente tem uma importante necessidade de saúde, como colocação de próteses.

O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:

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  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal de vida.

O Saque por Microcefalia é permitido quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade.

O Saque por Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) é permitido quando o dependente do trabalhador estiver acometido pela enfermidade.

O titular da conta vinculada poderá solicitar o saque do FGTS por motivo de acometimento de doença por meio do APP FGTS ou em uma Agência da Caixa Econômica Federal com a documentação comprobatória. 

Documentação exigida

Saque por Doenças Graves:

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  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da CAIXA, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP - Brasil do médico assistente;
  • Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
  • Documento de identificação do trabalhador;
  • Documento de comprovação do vínculo - CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Em caso de dependente acometido por doença grave, deve ser apresentado também:

  • Documento de comprovação da dependência;
  • Documento de identificação do dependente.

Leia Também: INSS: Veja As Regras Para Se Aposentar Em 2024

Como solicitar pelo app FGTS

  • Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo do Saque “ Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese”;
  • Informe quem é o acometido ou portador da enfermidade (Titular ou Dependente);
  • Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  • Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Verifique os documentos anexados e confirme;
  • A confirmação do acometimento da doença será feita pela Perícia Médica Federal;
  • A Caixa irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Direto na Caixa

O trabalhador que desejar poderá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando a documentação acima citada. 

A confirmação do acometimento da doença será feita pela Perícia Médica Federal que utilizará o formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, os exames/laudos médicos e os dados clínicos afins, para a emissão de parecer.

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