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Quais os direitos do consumidor para provedor de internet?

Quais os direitos do consumidor para provedor de internet?

26/09/2020 às 01h00 Atualizada em 26/09/2020 às 04h00
Por: Wesley Carrijo
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Você conhece seus direitos do consumidor para provedor de internet? Fique por dentro do assunto agora mesmo e tire todas as suas dúvidas antes de contratar seu plano.

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O acesso à internet vem se tornado cada vez mais essencial nas nossas atividades do dia a dia, possibilitando aos consumidores brasileiros consumirem informação, cultura e entretenimento.

No entanto, muitas vezes esse serviço apresenta falhas e nós, enquanto consumidores, não sabemos exatamente onde e como reclamar, não é mesmo?

É por isso que listamos os principais direitos do consumidor de provedor de internet, a partir das normas previstas na Anatel.

Quer acompanhar o código de defesa do consumidor para serviço de internet? Acompanhe a leitura.

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Quais os direitos do consumidor para provedor de internet?

Como consumidores, temos uma série de direitos que todo serviço deve nos oferecer e que devemos exigir.

E com os provedores de banda larga não é diferente!

De acordo com Anatel, que determina as normas regulatórias de empresas de telecomunicações, existem 5 direitos do consumidor para provedores de internet.

Veja abaixo:

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1) Direito do consumidor para provedor de internet: Instalação do serviço

Após a contratação do serviço de banda larga, um dos direitos do consumidor para provedor de internet é a empresa prestadora do serviço garantir a instalação dos aparelhos necessários para conexão à internet em banda larga em até 15 dias úteis, contados a partir da solicitação do usuário.

Importante lembrar de anotar todos os protocolos de solicitação e, se for possível, pedir o registro escrito do agendamento da visita em sua residência.

2) Direito do consumidor para provedor de internet: Qualidade da internet

Com o objetivo de proteger o consumidor brasileiro, a Anatel estabeleceu um padrão mínimo que as empresas prestadoras de serviços de banda larga devem entregar ao usuário de internet. 

A velocidade instantânea, quando medida pelo consumidor, não pode ser inferior a 40% da velocidade contratada.

E a velocidade média mensal não pode ser inferior a 80% da velocidade contratada.

Esta porcentagem é válida tanto para download quanto para upload.

Por exemplo, caso o consumidor tenha adquirido um plano de 100MBps, a velocidade média ao final do mês deve ser pelo menos de 80 MBps.

E toda medição isolada que você realizar não poderá ser menor do que 40MBps.

Se você nunca realizou testes de velocidade na sua banda larga, não deixe de conferir nosso passo a passo, clicando aqui.

Por meio do site da Entidade Aferidora de Qualidade, os consumidores podem de maneira gratuita realizar testes da velocidade de internet.

Essa é uma ferramenta de medida oficial estabelecida pela Anatel.

Importante que você salve todas as medições que realizar, certo? Isso vai servir como prova para caso necessite reclamar seus direitos.

O consumidor que sofrer com uma velocidade abaixo do mínimo estabelecido deve exigir o ressarcimento proporcional do valor pago e também a correção por parte da empresa prestadora de serviço para estabelecimento de internet conforme a velocidade originalmente contratada.

3) Direito do consumidor para provedor de internet: Cobrança

É direito do consumidor de provedor de internet receber os documentos de cobranças e faturas com o detalhamento do serviço contratado e discriminação dos valores cobrados. 

Muitas vezes, cobranças indevidas são feitas, e é importante sempre conferir os valores exigidos e se eles estão de acordo com o contratado.

Caso o consumidor seja vítima de uma cobrança indevida e acabe pagando o valor, ele terá direto a receber em dobro o valor que pagou indevidamente, e poderá escolher se deseja receber um crédito na fatura seguinte ou um depósito em conta corrente.

Em caso de perda ou não recebimento da fatura, você poderá ter acesso à segunda via da cobrança entrando em contato com a empresa prestadora de serviço.

4) Direito do consumidor para provedor de internet: Interrupção do serviço

Já precisou interromper sua internet por um período determinado? Então fique ligado nesse direito do consumidor para provedor de internet!

É direito do consumidor de provedores de internet ser ressarcido pelas interrupções de serviços de forma proporcional ao tempo em que o acesso ficou prejudicado e ao valor do plano contratado.

Por exemplo, caso seu plano de internet seja no valor de R$60,00 e houve uma interrupção do serviço por 3 dias, você deve ser ressarcido no valor de R$6,00, podendo ser aplicado como desconto na fatura do mês seguinte.

Esse direito, segundo a ANATEL, deve ser aplicado automaticamente pelas empresas operadoras, porém não é o que ocorre.

O usuário prejudicado deve entrar em contato e exigir o ressarcimento.

Toda e qualquer interrupção de serviço programada, como manutenções em cabos, devem ser comunicadas pela Empresa aos assinantes com antecedência mínima de 72 horas.

5) Direito do consumidor para provedor de internet: Atendimento e reparos

O atendimento das empresas de banda larga geralmente são frustrantes.

Porém, segundo a ANATEL, o tempo máximo de espera para receber um atendimento via ligação é no máximo de 60 segundos.

Apesar da possibilidade de automatizar o atendimento com a seleção pelo usuário de opções durante a ligação, ele deve ter a opção de receber atendimento pessoal em todos os menus eletrônicos.

Total e qualquer reclamação registrada na central de atendimento da empresa, seja via e-mail ou ligação, devem ser respondidas detalhadamente em um prazo de até 5 dias úteis.

E fique sempre ligado: é direito do consumidor de provedor de internet ter acesso ao número de protocolo da reclamação ou solicitação realizada, podendo ainda, se necessário, exigir a gravação da chamada efetuada para a central de atendimento da empresa.

Já no caso de necessidade de reparos e consertos deve ser seguida a seguinte regra: após o consumidor detectar o problema e comunicar à empresa prestadora do serviço de internet, o reparo deve ser feito em uma prazo máximo de 48 horas.

6) Direito do consumidor para provedor de internet: Planos anuais e quebra de contrato

Já quis saber seus direitos de cancelamento de internet? Se você já contratou um serviço de banda larga, pode não ter entendido seus direitos quanto o cancelamento e o contrato em si.

É possível que as empresas ofereçam facilidades e benefícios caso os consumidores se comprometam a permanecer certo tempo como assinantes do serviço por um prazo mínimo.

Este prazo não poderá ser maior do que 12 meses, e todas as regras devem estar detalhadas no contrato assinado pelas partes.

consumidor pode optar por rescindir o contrato a qualquer momento, mesmo que ainda exista alguma parcela em aberto e que não tenha pago.

Ao mesmo tempo, se você optar pelo fim do contrato antes do estabelecido, estará sujeito a multa contratual, e continuará obrigado a quitar os débitos já existentes.

Para acessar esse e outros direitos do consumidor para provedores de internet, basta acessar a cartilha da Anatel, disponível aqui.

Posso ficar com o nome negativado por uma empresa de telefonia e banda larga?

A resposta é sim!

Muitos consumidores ficam receosos ao receberem cobranças insistentes de empresas de telefonia e banda larga.

Porém, a postura mais comum é ignorar as ligações por saberem que não estão devendo.

No entanto, é aí que mora o perigo!

Muitas vezes, uma cobrança indevida pode significar que seu nome foi negativado pela empresa que fez a cobrança, o que pode gerar inúmeros transtornos na sua vida financeira.

Nesses casos, o consumidor está sendo negativado indevidamente, o que é, além do inconveniente, um erro por parte da empresa.

Por isso, ao ser negativado indevidamente, você terá direito à remoção do seu nome dos cadastros de inadimplentes e, também, de receber uma compensação financeira pelo erro da empresa.

Para isso, você pode contar com a Resolvvi para te ajudar! Vamos resolver todo o seu problema de nome negativado indevidamente e buscar uma indenização pelos danos morais sofridos.

Fonte: Resolvvi

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