Na matéria de hoje vamos esclarecer quais são as obrigações acessórias para o Lucro Presumido.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Este trata-se de um regime tributário simplificado para determinar a base do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido para pessoa jurídica.
O Lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em certos períodos.
Sendo assim não terá recolhimento aos tributos que são baseados no lucro auferido, logo será feita uma presunção de acordo com as características da empresa.
É necessário seguir uma tabela que apresenta alíquotas que variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento de acordo com a atividade desenvolvida.
O Lucro Presumido está previsto no Decreto n° 3.000,de 26 de março de 1999:
Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido
Vamos listar cada uma delas, veja !
A sigla DES é a declaração Eletrônica de Serviços, trata-se de uma declaração municipal, ela é utilizada para declarar ao fisco total de serviços prestados no mês.
DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais), ele é uma declaração que contém informações sobre os impostos federais, sendo: IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.
Este é uma obrigação federal que compõe do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, ela deve ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e para a escrituração digital da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta.
O SPED foi criado pelo governo para simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações economizando papéis físicos, sendo possível também encaminhar ao governo federal as informações IPI e ICMS.
Guia de Informações e Apuração de ICMS.
Informa ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS.
Estão obrigados somente os contribuintes que possuem inscrição estadual.
É a Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST, que informa ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST.
É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
Serve para controlar os dados dos serviços de importações e exportações.
Existem obrigações acessórias específicas para certas atividades, seja para o Simples Nacional como para o Lucro Presumido, que é o caso de médicos e corretores de imóveis que precisa emitir declarações específicas.
Veja um exemplo:
Esta Declaração de Serviços Médicos, é uma obrigação acessória para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos e outros profissionais ligados à saúde.
Esta declaração é para as pessoas que exerce atividades imobiliárias, sendo obrigadas apenas para empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis, nesta declaração irá constar todas as vendas, locações e quaisquer incorporações feitas ao ano.
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Por Lais Oliveira
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