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Quais são as obrigações acessórias para o Lucro Presumido?

Quais são as obrigações acessórias para o Lucro Presumido?

29/12/2020 às 20h00 Atualizada em 29/12/2020 às 23h00
Por: Wesley Carrijo
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Na matéria de hoje vamos esclarecer quais são as obrigações acessórias para o Lucro Presumido.

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Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

O que é Lucro Presumido?

Este trata-se  de um regime tributário simplificado para determinar a base do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido para pessoa jurídica. 

O Lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em certos períodos. 

Sendo assim não terá recolhimento aos tributos que são baseados no lucro auferido, logo será feita uma presunção de acordo com as características da empresa. 

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Como encontrar o Lucro Presumido? 

É necessário seguir uma tabela que apresenta alíquotas que variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento de acordo com a atividade desenvolvida. 

O Lucro Presumido está previsto no Decreto n° 3.000,de 26 de março de 1999: 

Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido

  • 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário
  • 2º Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido
  • 3º A pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real (art. 246), poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
  • 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário
  • 5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo

Quais são as obrigações acessórias para o Lucro Presumido? 

Vamos listar cada uma delas, veja ! 

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DES

A sigla DES é a declaração Eletrônica de Serviços, trata-se de uma declaração municipal, ela é utilizada para declarar ao fisco total de serviços prestados no mês. 

DCTF 

DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais), ele é uma declaração que contém informações sobre os impostos federais, sendo: IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros. 

EFD Contribuições. 

Este é  uma obrigação federal que compõe do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, ela deve ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e para a escrituração digital da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta. 

SPED FISCAL 

O SPED foi criado pelo governo para simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações economizando papéis físicos, sendo possível também encaminhar ao governo federal as informações IPI e ICMS. 

Designed by @pressfoto / freepik
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GIA ESTADUAL 

Guia de Informações e Apuração de ICMS.

Informa ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS.

Estão obrigados somente os contribuintes que possuem inscrição estadual.

GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

É a Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST, que informa ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST.

SISCOSERV

É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Serve para controlar os dados dos serviços de importações e exportações.

Quais são as obrigações específicas por atividades? 

Existem obrigações acessórias específicas para certas atividades, seja para o Simples Nacional como para o Lucro Presumido, que é o caso de médicos e corretores de imóveis que precisa emitir declarações específicas. 

Veja um exemplo: 

DMED 

Esta Declaração de Serviços Médicos, é uma obrigação acessória para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos e outros profissionais ligados à saúde. 

DIMOB 

Esta declaração é para as pessoas que exerce atividades imobiliárias, sendo obrigadas apenas para empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis, nesta declaração irá constar todas as vendas, locações e quaisquer incorporações feitas ao ano. 

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Por Lais Oliveira

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