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Quais são os direitos de quem sofre de depressão ou burnout?

Quais são os direitos de quem sofre de depressão ou burnout?

26/07/2022 às 16h04 Atualizada em 26/07/2022 às 19h04
Por: Lucas Machado
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Nos dias de hoje, infelizmente, ainda é muito comum se deparar com ambientes de trabalho nocivos à saúde mental do colaborador. Em geral, este cenário costuma ser marcado por cobranças excessivas, metas fora da realidade, acúmulo de tarefas, pressões constantes ou até mesmo abusos de diferentes naturezas. 

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Os motivos para tais conjunturas são diversos, todavia, podemos destacar duas razões centrais: estigmas quanto a doenças ou transtornos mentais, e visões direcionadas única e exclusivamente  desenvolvimento do negócio. Nesta linha, ainda é comum encontrarmos grandes empregadores que só visam lucro, de modo que pouco se preocupam com a qualidade de vida e saúde de seus funcionários. 

Apesar dos avanços quanto às crenças e conscientização em relação a doenças de natureza mental, é costumeiro encontrar empresas onde o tema é um verdadeiro tabu, inclusive, não dando a devida atenção e cuidados relacionados à saúde emocional dos trabalhadores. Diante disso, cria-se um ambiente de adoecimento e vulnerabilidade. 

Sendo assim, a realidade brasileira já conta com números assustadores, quando avaliamos a saúde mental dos trabalhadores. Doenças como depressão, ansiedade e Síndrome de Burnout, são as mais comuns diante das atuais condições de trabalho encontradas no nosso país. 

Doenças mentais e trabalho, no Brasil

Conforme dados do ISMA-BR, o Brasil é o segundo país no mundo com mais casos de Burnout, sendo 32% dos profissionais afetados. Em suma, a condição é caracterizada por um intenso esgotamento físico e mental, e acúmulo de estresse. Aliás, a síndrome já é considerada uma doença ocupacional, que são aquelas com ligação direta com o trabalho. 

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Outras doenças bem comuns relacionadas a más condições de trabalho, já não um novidade no imaginário dos brasileiros, estou falando de depressão e ansiedade. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), atualmente, 11,5 milhões de pessoas sofrem de depressão, e outros 19 milhões apresentam quadros ansiosos.  

É verdade que deste grande contingente, a doença nem sempre está relacionada ao trabalho, entretanto, atividades laborais estão entre um dos grandes causadores de adoecimentos por transtornos mentais e emocionais, o que inclui ansiedade e depressão. 

De todo modo, independente das razões ou dos estigmas em relação a doenças desta natureza, pessoas que se encontram nestas condições possuem direitos e garantias que devem ser respeitadas. Nesse momento, chegamos ao ponto central do nosso artigo. 

Quais direitos de trabalhadores que sofrem de doenças mentais ou emocionais?

Saiba que o trabalhador que sofre de doenças como Burnout, depressão, ansiedade ou semelhantes, possuem garantias direcionadas a proteção de sua qualidade de vida e saúde mental. Em suma, tais benefícios se atrelam às áreas do direito trabalhista e previdenciário. 

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Separamos uma lista de direitos e garantias que trabalhadores na condição em pauta, devem receber: 

  • O trabalhador não pode ser demitido: nenhuma categoria de doença pode ser utilizada como justificativa de uma demissão. Independente do estigma ou crença preconceituosa, uma dispensa sob essas razões é considerado um ato discriminatório; 
  • Afastamento do trabalho: na grande maioria dos casos, o cidadão precisará se afastar das atividades para tratar de sua saúde, logo, a legislação garante o direito de afastamento do trabalho sem descontos no salário, pelo período de 15 dias; 
  • Cobertura previdenciária: também em muitos casos, o cidadão fica incapacitado de exercer suas funções. Neste cenário, a partir do 16º ele passa a receber o auxílio-doença, até que consiga retornar ao trabalho. Ademais, se a condição for considerada grave e permanente, o INSS pode aposentar o trabalhador por invalidez;  
  • Estabilidade no trabalho: após retorno às atividades, o cidadão ainda tem 12 meses de estabilidade no trabalho, ou seja, ele não poderá ser dispensado dentro de um período de 1 ano, após a cessação dos pagamentos do auxílio-doença.

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