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Qual a diferente entre o Auxílio-doença e o Auxílio-acidente?

Qual a diferente entre o Auxílio-doença e o Auxílio-acidente?

21/12/2020 às 05h00 Atualizada em 21/12/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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No dia a dia da prática previdenciária percebemos que muitos segurados se confundem sobre os benefícios de Auxílio-doença e Auxílio-acidente.

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Por isso, vamos explicar neste artigo quando você poderá requerer cada um desses benefícios.

Continue conosco neste post e conheça os seus direitos.

Incapacidade temporária

O Auxílio-doença é o benefício certo para os casos em que o segurado atravessa uma incapacidade temporária.

Ou seja, o segurado sofre a limitação em consequência de uma doença ou acidente, será afastado e após a recuperação retornará às suas atividades.

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Veja que este benefício é para um período de incapacidade temporária, quando o segurado estiver apto para o trabalho ele volta às atividades e para de receber o benefício.

Uma dica valiosa! Esse benefício possui duas classificações: Acidentário e Previdenciário.

O auxílio-doença acidentário é destinado aos segurados que foram afastados por acidente ou doença ocorridos em virtude do trabalho.

O trabalhador que retorna às atividades nesses casos terá estabilidade de 12 meses!

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Já o auxílio-doença previdenciário é concedido nos casos de acidente ou doença sem relação com o trabalho e nesses casos não há estabilidade.

Agora que você entendeu quando é possível receber o auxílio-doença, vamos explicar como funciona o auxílio-acidente.

Incapacidade permanente

O auxílio-acidente possui características um pouco diferentes do auxílio-doença.

Designed by @jcomp / freepik
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O auxílio-acidente será devido nos casos em que o segurado sofreu uma sequela permanente em razão de acidente ou doença, mas essa sequela não impediu o segurado de retornar ao trabalho.

Este benefício será uma espécie de “indenização” concedida em razão da limitação que este segurado sofreu.

É importante lembrar que o auxílio-acidente é concedido nos casos de incapacidade permanente PARCIAL, ou seja, o segurado ainda consegue exercer algum tipo de trabalho.

Quando a incapacidade sofrida pelo segurado for total o benefício a ser concedido será a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).

Todos esses benefícios na prática podem ser difíceis de obter, devido a documentação que é solicitada.

Se você possui dificuldades em obter os documentos necessários e solicitar o benefício, busque o apoio de um Advogado Previdenciário e garanta os seus direitos.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

Fonte: Aposentadoria do INSS

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