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Quando a pensão por morte pode ser cancelada?

Quando a pensão por morte pode ser cancelada?

03/02/2021 às 06h00 Atualizada em 03/02/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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A pensão por morte é o benefício pago para os dependentes do trabalhador falecido, que na data do óbito possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

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Hoje vamos falar sobre quando a pensão por morte pode ser cancelada. 

Quem tem direito a pensão por morte?

Tem direito a pensão por morte os dependentes do segurado, fazem parte do grupo de dependentes da classe 1, o cônjuge, companheiro (no caso de união estável) e o filho não emancipado menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Nessa situação os dependentes possuem a dependência econômica presumida, isso quer dizer que, não é necessário comprovar ao INSS a dependência do falecido (a), porém é preciso comprovar ser cônjuge/companheiro ou filho.

Já os dependentes da classe 2 são aqueles que necessitam comprovar a dependência econômica e estão nessa classe os pais do falecido. 

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Na classe 3 está o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência e é preciso comprovar a dependência econômica assim como na classe 2.

A divisão de classes tem como objetivo, separar os segurados pela proximidade do falecido, isso quer dizer que na regra a classe 1 tem preferência sobre as demais e a classe 2 sob a classe 3. 

Quando a pensão por morte pode ser cancelada?

Até aqui sabemos quem tem direito a pensão por morte, mas agora vamos falar sobre 6 situações onde ela existe a perda do benefício.

Filho ou equiparado completa 21 anos  

Como mencionamos anteriormente, o filho ou equiparado tem o direito a receber a pensão por morte e como se encontra na classe 1 ele possui prioridade aos demais dependentes, porém é necessário que ele seja menor de 21 anos de idade, e caso seja quando completar essa idade o benefício é cancelado pelo próprio INSS. 

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Existe uma situação onde o filho pode passar a receber a pensão de maneira vitalícia, é ela quando o dependente é invalico, porém é necessário que invalidade tenha acontecido antes da morte do segurado. 

Esteja atento pois o INSS também pode convocar o beneficiário para a realização de  exames físicos para avaliar se a deficiência ainda acontece.

Se o pensionista não for mais considerado inválido pelo INSS, o benefício pode ser cancelado. 

Retorno do segurado desaparecido

Em alguns casos, como desastres naturais ou desaparecimentos, pode ser difícil provar a morte de alguém.

Nesse caso, a morte presumida pode ser declarada em juízo e, por meio dessa declaração, os familiares do segurado podem receber a pensão. 

No entanto, se o segurado retornar do estado desaparecido, os familiares perderão o benefício por morte. 

Em 4 meses para cônjuge ou companheiro

Existem duas situações onde a pensão por morte tem uma duração de apenas 4 meses, mesmo que o cônjuge esteja na classe 1, são elas: 

  • O segurado falecido ter realizado menos de 18 contribuições mensais ao INSS
  • Caso o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos de  tempo de duração quando acontece a morte do segurado, 

Pensionista dependente do segurado completar as seguintes idades

Se o falecimento do segurado ocorrer quando sua contribuição mensal ultrapassar 18 anos e o casamento ou união estável durar mais de dois anos, não será mais baseada no cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Confira abaixo o tempo pago conforme a idade. 

  • Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos
  • 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos
  • 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos
  • 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos
  • A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia

Nova Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro(a) seja concedida

Quem quer que tenha esse benefício pode casar novamente sem cortar os benefícios. Porém, se esse novo parceiro for segurado do INSS e falecer, o cônjuge do aposentado só poderá escolher uma pensão. 

Caso você não tenha realizado a opção e receber uma nova pensão, a anterior será reduzida.

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