A pensão por morte é o benefício pago para os dependentes do trabalhador falecido, que na data do óbito possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Hoje vamos falar sobre quando a pensão por morte pode ser cancelada.
Tem direito a pensão por morte os dependentes do segurado, fazem parte do grupo de dependentes da classe 1, o cônjuge, companheiro (no caso de união estável) e o filho não emancipado menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
Nessa situação os dependentes possuem a dependência econômica presumida, isso quer dizer que, não é necessário comprovar ao INSS a dependência do falecido (a), porém é preciso comprovar ser cônjuge/companheiro ou filho.
Já os dependentes da classe 2 são aqueles que necessitam comprovar a dependência econômica e estão nessa classe os pais do falecido.
Na classe 3 está o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência e é preciso comprovar a dependência econômica assim como na classe 2.
A divisão de classes tem como objetivo, separar os segurados pela proximidade do falecido, isso quer dizer que na regra a classe 1 tem preferência sobre as demais e a classe 2 sob a classe 3.
Até aqui sabemos quem tem direito a pensão por morte, mas agora vamos falar sobre 6 situações onde ela existe a perda do benefício.
Como mencionamos anteriormente, o filho ou equiparado tem o direito a receber a pensão por morte e como se encontra na classe 1 ele possui prioridade aos demais dependentes, porém é necessário que ele seja menor de 21 anos de idade, e caso seja quando completar essa idade o benefício é cancelado pelo próprio INSS.
Existe uma situação onde o filho pode passar a receber a pensão de maneira vitalícia, é ela quando o dependente é invalico, porém é necessário que invalidade tenha acontecido antes da morte do segurado.
Esteja atento pois o INSS também pode convocar o beneficiário para a realização de exames físicos para avaliar se a deficiência ainda acontece.
Se o pensionista não for mais considerado inválido pelo INSS, o benefício pode ser cancelado.
Em alguns casos, como desastres naturais ou desaparecimentos, pode ser difícil provar a morte de alguém.
Nesse caso, a morte presumida pode ser declarada em juízo e, por meio dessa declaração, os familiares do segurado podem receber a pensão.
No entanto, se o segurado retornar do estado desaparecido, os familiares perderão o benefício por morte.
Existem duas situações onde a pensão por morte tem uma duração de apenas 4 meses, mesmo que o cônjuge esteja na classe 1, são elas:
Se o falecimento do segurado ocorrer quando sua contribuição mensal ultrapassar 18 anos e o casamento ou união estável durar mais de dois anos, não será mais baseada no cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Confira abaixo o tempo pago conforme a idade.
Quem quer que tenha esse benefício pode casar novamente sem cortar os benefícios. Porém, se esse novo parceiro for segurado do INSS e falecer, o cônjuge do aposentado só poderá escolher uma pensão.
Caso você não tenha realizado a opção e receber uma nova pensão, a anterior será reduzida.
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