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Que fazer quando a empresa não realiza as contribuições do funcionário?

Que fazer quando a empresa não realiza as contribuições do funcionário?

17/04/2022 às 00h02 Atualizada em 17/04/2022 às 03h02
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Reprodução
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A empresa tem como obrigação repassar todos os meses as contribuições previdenciárias de seus funcionários. Mas você sabia que algumas empresas deixam de fazer o repasse para o INSS? Como fica o funcionário quando isso acontece?

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Saiba que o segurado tem como obter informações para ter certeza que a empresa está realizando ou não os repasses para a Previdência Social. Basta acessar o site ou aplicativo "Meu INSS".

Para isso, você terá que acessar o portal Meu INSS ou baixar o app que está disponível para Android e iOS. 

A consulta poderá ser feita ao informar seu CPF para fazer o login pela conta Gov.br., ou realizar o cadastro caso ainda não tenha feito.

Depois disso, na tela inicial, clique na opção "Extrato de Contribuição (CNIS)".

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Em seguida verifique se as contribuições estão corretas conforme o registro em carteira e salário.

O que fazer se a empresa não repassar as contribuições para o INSS?

Às vezes o empregado tem a triste notícia de que a empresa para onde trabalhava não estava fazendo as contribuições previdenciárias. Sendo assim, o trabalhador terá que reunir provas para atestar o seu vínculo com a empresa. Veja os documentos necessários:

Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;

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Contrato individual de trabalho;

Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;

Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;

Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;

Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;

Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou

Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Caso você ainda esteja trabalhando na empresa que não está fazendo o repasse

Neste caso, seria bom manter um diálogo com o Recursos Humanos (RH) para tentar realizar uma negociação e quitação.

Nos casos em que você já tenha saído da empresa será preciso entrar com uma ação judicial solicitando as exigências do pagamento.

No entanto, o empregado está assegurado, isso porque a obrigação de cobrar das empresas o repasse, não dele e sim do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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