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Quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS?

Quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS?

17/02/2023 às 16h08 Atualizada em 17/02/2023 às 19h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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O trabalhador que pede demissão do seu trabalho será que tem ou não direito de sacar o FGTS? Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros.

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No entanto, essa resposta é relativa e depende de alguns fatores, simplesmente porque o benefício tem como objetivo proteger os trabalhadores que trabalham de carteira assinada e são demitidos sem justa causa. Ou seja, existem situações específicas que é possível ter o direito de sacar o FGTS. 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma conta poupança do trabalhador, vinculada à Caixa Econômica Federal. Dessa forma, mensalmente é feito um depósito na conta FGTS, que equivale a 8% do salário do trabalhador, incluindo recebimentos adicionais, como horas extras e adicional noturno.

Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos tem liberação apenas quando a rescisão se dá quando o trabalhador tem demissão sem justa causa. 

Acompanhe a leitura!

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Quem pede demissão pode sacar FGTS?

Conforme falado anteriormente, quem pede demissão não tem direito ao FGTS. Porém, a Reforma Trabalhista de 2017 instituiu uma nova alternativa para o desligamento de um funcionário, garantindo o direito ao saque de parte do benefício. 

Por isso, ainda há uma chance de retirar parte deste do FGTS.

Leia também: PIS/Pasep 2023: Mais de 2,7 milhões de novos trabalhadores foram inscritos 

O que é demissão consensual?

A demissão consensual na prática nada mais é do que um acordo entre o empregador e empregado pelo fim do contrato de trabalho. Com isso, o trabalhador pode sacar 80% do seu FGTS. 

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Funciona da seguinte forma:

  • O funcionário recebe aviso prévio pela metade, se for indenizado;
  • Se o aviso prévio não for indenizado, o trabalhador precisa trabalhar o período cheio;
  • Recebe apenas 20% da multa do FGTS, que antes era 40%;
  • O saque do FGTS passa de 100% a 80%;
  • O funcionário não tem direito ao seguro-desemprego;
  • O acordo deve ser de total consenso entre as duas partes.

Situações que permitem o saque do FGTS

Atualmente o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Para compra da casa própria;
  3. Saque-aniversário;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Leia também: Empresa se recusa a assinar minha carteira: O que devo fazer?

Como retirar o Fundo de Garantia?

A solicitação do saque da conta do FGTS varia de acordo com o motivo. Nos casos de trabalhador com demissão sem justa causa, a solicitação do saque-rescisão deve ser diretamente em uma agência Caixa, através da apresentação de documento de identificação com foto, carteira de trabalho e a documentação que comprove a rescisão do contrato de trabalho.

O saque, por sua vez, pode ser feito de diversas maneiras, que variam a partir do valor liberado. Sendo assim:

Saque de até R$1.500: pode ser feito diretamente no caixa eletrônico, utilizando o Cartão Cidadão. É possível, ainda, sacar o valor em lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa, como o Caixa Aqui, desde que haja apresentação de documento de identificação com foto e Cartão Cidadão.

Saque entre R$1.500 e R$3 mil: pode ser realizado no caixa eletrônico através do Cartão Cidadão e senha. Da mesma forma, o valor pode ser sacado, também, em lotéricas ou correspondentes bancários, junto a documento de identificação com foto e Cartão Cidadão.

A partir de R$3 mil: por ser considerado um valor elevado, só pode ser sacado nos caixas localizados dentro das agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

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