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Recursos do PIS/Pasep que você pode receber ainda em 2022

Recursos do PIS/Pasep que você pode receber ainda em 2022

24/02/2022 às 15h28 Atualizada em 24/02/2022 às 18h28
Por: Lucas Machado
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Desde de o dia 8 de fevereiro, o Governo Federal vem liberando o saque do Abono Salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. Ou seja, trabalhadores que atuaram de carteira assinada por, ao menos, 30 dias no decorrer de 2020 já podem ser contemplados pelo benefício, ainda em fevereiro. 

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Contudo, esta não é a única fonte de recursos referentes ao programa. Nesta linha, ainda em 2022, trabalhadores podem ter direito de sacar as cotas do Fundo PIS/Pasep, bem como o abono salarial retroativo referente ao ano-base 2019. 

Segundo os dados divulgados pela Caixa Econômica Federal, ambos os benefícios acumulam um montante total superior a R$ 23 bilhões. 

Abono PIS/Pasep ano-base 2020

O Abono salarial referente aos meses trabalhados em 2020, já vem sendo liberado desde o início de fevereiro. Para receber o benefício é preciso que o cidadão atenda aos seguintes requisitos: 

  • Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer de 2020;
  • Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos, em média, no ano de 2020;
  • Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais); 
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;

Confira as datas de liberação do PIS (destinado a empregados da iniciativa privada) e do Pasep (destinado a servidores públicos). 

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PIS 

Nascidos emSaque liberado diaPodem sacar até o dia
Janeiro08/02/202229/12/2022
Fevereiro10/02/202229/12/2022
Março15/02/202229/12/2022
Abril17/02/202229/12/2022
Maio22/02/202229/12/2022
Junho24/02/202229/12/2022
Julho15/03/202229/12/2022
Agosto17/03/202229/12/2022
Setembro22/03/202229/12/2022
Outubro24/03/202229/12/2022
Novembro29/03/202229/12/2022
Dezembro31/03/202229/12/2022

Pasep

Final da inscriçãoSaque liberado diaPodem sacar até o dia
015/02/202229/12/2022
115/02/202229/12/2022
217/02/202229/12/2022
317/02/202229/12/2022
422/02/202229/12/2022
524/02/202229/12/2022
615/03/202229/12/2022
717/03/202229/12/2022
822/03/202229/12/2022
924/03/202229/12/2022

Abono salarial retroativo 

Trabalhadores que não realizaram o saque do abono PIS/Pasep ano-base 2019, durante os anos de 2020 e 2021, podem ter outra oportunidade para receber o benefício. 

Conforme o apurado, cerca de 320.423 pessoas com direito ao benefício não sacaram os valores do abono. Isto representa um montante de R$ 208,5 milhões para ser retirado, segundo dados da Caixa.

Diante disso, o governo deve começar a liberar o abono retroativo a partir de abril. Para receber os valores não resgatados, é possível solicitar o montante a partir do dia 31 de março. O pedido é feito através de um recurso administrativo para o reenvio do valor para Caixa (no caso do PIS), ou para o Banco do Brasil (no caso do Pasep). 

Por fim, quem ainda não sacou pode solicitar o reevio para o banco responsável através do seguintes canais: 

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  • Unidades de atendimento da pasta
  • Central Alô Trabalhador - pelo número 158 ou por e-mail;  
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Lembrando que para ter direito ao benefício é preciso se encaixar nas normas do abono salarial. Os critérios exigidos são os mesmos citados no tópico anterior, todavia, referem-se ao ano-base 2019. 

Cotas PIS/Pasep 

Por fim, trabalhadores, servidores públicos e militares que exerceram atividade entre 1970 a 4 de outubro de 1988 podem ter direito às cotas do PIS/Pasep.  Segundo as estimativas, cerca de 10 milhões de pessoas podem retirar os valores. 

Por se tratar de repasses antigos do PIS/Pasep, muitos que possuem o direito ao saque podem já ter falecido. Neste caso, o resgate caberá aos dependentes ou herdeiros. 

Para realizar o saque, basta à alguma agência da Caixa portando consigo um documento de identificação oficial com foto. No entanto, no caso da retirada por parte dos dependentes, será necessário apresentar uma determinada documentação, como: 

  • Certidão de óbito do titular; Ou
  • Declaração de dependente habilitado à pensão por morte; Ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; Ou
  • Escritura pública de inventário.

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