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Reforma da Previdência: Como ficam as aposentadorias

Reforma da Previdência: Como ficam as aposentadorias

30/10/2019 às 09h15 Atualizada em 30/10/2019 às 12h15
Por: Vanessa Marques
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A Reforma da Previdência 2019 foi aprovada e muitas pessoas estão preocupadas e confusas. O que acontece agora?

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As regras começam a valer após a promulgação no Congresso. Após isso, os novos requisitos já estarão em vigor.

Esse é um breve resumo com as principais mudanças que a reforma propõe nas aposentadorias. O texto completo pode ser encontrado em nosso Guia Definitivo da Reforma da Previdência.

Aposentadoria - Nova Regra Geral

Para os trabalhadores que se filiarem após a promulgação da reforma, passará a valer as novas regras. Todas as aposentadorias passarão a exigir também uma idade mínima e, não existirá mais um benefício que exija apenas o tempo de contribuição.

De maneira geral, aos novos segurados (que se filiarem após a Reforma) serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria (Art. 19 da EC 06/2019):

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MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição

HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.

Regras de Transição - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição não irá mais existir. Porém, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foram criadas as chamadas Regras de Transição.

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Essas regras foram criadas para aqueles que já estão contribuindo para o INSS, especialmente aqueles que já estão mais próximos de se aposentar. , Assim os segurados não serão tão prejudicados pelas mudanças na legislação.

Estão previstas 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição: por pontos, por idade mínima, por pedágio de 50% e de 100%.

Está com dúvidas de como ficará sua aposentadoria agora que a Reforma foi aprovada? Fale com um especialista em aposentadoria.

1ª – Regra de Transição por Pontos

Para essa regra é necessário somar a idade e o tempo de contribuição do segurado para tingir uma determinada pontuação.

Mulher: Ter no mínimo 30 anos de contribuição. A soma desse tempo mais a idade deverá atingir 86 pontos.

Homem: Ter no mínimo 35 anos de contribuição. A soma desse tempo mais a idade deverá atingir 96 pontos.

A partir de 2020 essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano. Até atingir o limite de 100 pontos, para as mulheres e 105 pontos, para os homens.

OBS: No caso dos professores, serão exigidos: 25 anos de atividade se mulher e 30 anos se homem + 81 pontos e 91 pontos, respectivamente, e a partir de 2020 serão acrescidos 1 ponto por ano até chegar em 92 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens.

2ª – Regra de Transição por Idade Mínima

Essa regra de transição, como o próprio nome já diz, exige uma idade mínima, além do tempo de contribuição.

Mulheres: 56 anos de idade + 30 anos de contribuição

Homens: 61 anos de idade + 35 anos de contribuição

A idade mínima não será sempre a mesma. Ela irá aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

OBS: Para os professores o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos. Sendo acrescentados por ano, a partir de 2020, seis meses na idade, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

3ª - Regra de Transição do Pedágio 50%

Para fazer parte desta regra o segurado precisará estar, até o dia anterior à data de promulgação da Reforma, a dois anos de se aposentar. Além disso é preciso que se cumpram outros requisitos.

Mulheres: ter no mínimo 28 anos de contribuição para fazer parte dessa regra. Para se aposentar ela precisará atingir os 30 anos de contribuição e, ainda, cumprir um pedágio de 50% do valor que faltava para ela se aposentar. Vamos considerar que falte 2 anos para a segurada se aposentar. Desta forma temos: 30 anos (tempo exigido) + 1 ano ( 2 anos - 50% do pedágio) = 31 anos

Homem: ter no mínimo 33 anos de contribuição para fazer parte dessa regra. Para se aposentar é preciso atingir os 35 anos de contribuição mais o pedágio de 50% do valor que faltaria para atingir esse valor. Vamos considerar que falte 1 anos para a segurado se aposentar. Desta forma temos: Ex: 35 anos (tempo exigido) + 6 meses ( 1 anos - 50% do pedágio) = 35 anos e 6 meses.

4ª - Regra de Transição do Pedágio 100%

Para se aposentar por essa regra o segurado precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de promulgação da reforma. Confira os requisitos exigidos:

Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma.

Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda.

Aqui, o tempo faltante será multiplicado por dois para pagar o pedágio. Ou seja, se faltar 2 anos, será necessário cumprir 4 anos além do tempo mínimo de contribuição exigido.

OBS: No caso dos professores, será reduzido em 5 anos os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Dúvidas? Fale com um especialista em aposentadoria.

Aposentadoria por Idade

Para melhor compreensão, continuaremos a chamar de Aposentadoria por Idade. No entanto, com as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência, essa será a nova regra geral para a Aposentadoria, visto que não mais irá existir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Dessa forma, os requisitos exigidos neste caso são os da regra geral:

  • No caso da mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
  • No caso dos homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.

Para os professores, serão exigidos 25 anos de tempo de contribuição nas funções de magistério e 57 anos de idade, para mulheres, ou 60 anos de idade, para os homens.

Já para os trabalhadores rurais, a idade exigida será de 60 anos, para os homens e de 55 anos, para as mulheres.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Para fazer parte desta regra serão necessários alguns requisitos.

Mulheres: idade mínima começará em 60 anos e aumentará 6 meses por anos até atingir 62 anos. Tempo mínimo de contribuição exigido de 15 anos.

Homens: idade mínima se mantém em 65 anos e o tempo de contribuição mínimo exigido é de 15 anos.

Aposentadoria Especial

Esse é o tipo de benefício que mais sofrerá alterações. Além do tempo em efetiva exposição ao agente nocivo, será necessário atingir uma idade mínima.

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Na regra de transição da aposentadoria especial será necessário ao trabalhador completar uma pontuação mínima, respeitando o tempo de exposição ao agente nocivo. Será então necessário somar a idade e o tempo de contribuição.

Dessa forma, esses profissionais poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:

  • 66 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea);
  • 76 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos);
  • 86 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).

Vigilante, tem dúvidas de como ficará sua aposentadoria? Fale com um especialista em aposentadoria.

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o texto da proposta não traz alterações referente aos requisitos exigidos. Sendo mantida a concessão das aposentadorias nos termos da Lei Complementar 142/2013.

A mudança está apenas no cálculo do valor do benefício. Para saber mais acesse o guia definitivo.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Para esse benefício, que também chamamos de aposentadoria por invalidez, não há mudanças nos requisitos exigidos.

Aqui, a mudança está na forma de como o cálculo do benefício será realizado.

Esse é apenas uma forma resumida das regras da Reforma da Previdência referente às aposentadorias.

Confira no Guia Definitivo da Carbonera & Tomazini Advogados como será feito o cálculo do valor do benefício de cada uma delas, como ficarão outros benefícios e exemplos práticos para facilitar o entendimento.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados


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