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Regras que você precisa conhecer sobre a união estável

Regras que você precisa conhecer sobre a união estável

08/11/2020 às 22h00 Atualizada em 09/11/2020 às 01h00
Por: Wesley Carrijo
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A união estável tem muitos reflexos jurídicos no patrimônio, em seguros, planos e até na Previdência.  

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Na união mesmo se não houver o registro do casamento, serão aplicadas as regras da união estável em alguns casos de separação  ou de falecimento. 

Na matéria de hoje vamos listar algumas regras sobre união estável, continue conosco!

Este regime é um contrato feito entre o casal, este contrato gera direitos e obrigações,  o ponto positivo desse registro é trazer mais segurança jurídica aos cônjuges.

A união estável se estabelece em alguns requisitos: 

  • Relacionamento entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família;
  • Convivência pública, contínua e duradoura.

Agora vamos falar sobre alguns detalhes dessas regras sobre a união estável.

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É necessário registrar a União Estável?

A união estável não precisa ser registrada, porém é importante fazer o registro no cartório, esta união é reconhecida até mesmo pela convivência do casal, basta  cumprir os requisitos que mencionamos acima,  esse registro serve para gerar garantias e ter publicidade para terceiros. 

A união estável é a garantia do patrimônio do casal, ou os bens que ainda serão adquiridos e também são garantidos os benefícios como, plano de saúde e odontológico, seguros e a pensão por morte.

É aplicado na união estável as mesmas regras do casamento sobre sucessão e herança.

Agora vamos falar um pouco sobre a relação ao patrimônio, dinheiro e bens

A união estável segue as mesmas regras do casamento, uma vez não informado a forma de regime de bens, será registrado como comunhão parcial de bens, portanto tudo que for adquirido durante a união pertence ao casal. 

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Um ponto importante da união estável, é que o casal pode informar no contrato registrado no cartório a data que realmente iniciou essa  união (Não é incluído o período de namoro).

Reconhecimento da união estável

A união estável pode ser reconhecida a qualquer momento, não é necessário ter nenhuma informação em escrito sobre a união estável do casal. 

Portanto se o casal estiver junto há 1 mês eles poderão ter a união estável reconhecida. 

União estável após a morte de um dos cônjuges 

Quando a união é reconhecida isso gera alguns reflexos para o casal em relação ao patrimônio, a sucessão e em alguns benefícios. 

Quando um dos cônjuges morre, o sobrevivente precisa comprovar que realmente houve a  união estável, esse reconhecimento acontece na justiça. 

Provas mais comuns: 

  • Fotos em conjunto;
  • Comprovantes de residência no  mesmo endereço;
  • recibos de despesas divididas;
  • Depoimentos de pessoas que conheciam o casal.

Uma vez reconhecida a união, você poderá receber a sua parte na herança no processo de inventário, eventuais seguros de vida e até mesmo a pensão por morte do INSS. 

Cônjuge pode receber a pensão por morte? 

O falecimento de um dos cônjuges pode gerar a pensão por morte do INSS, a pensão por morte é paga aos dependentes do segurado quando ele vier a falecer. 

É necessário que o cônjuge comprove a existência da união estável, não é preciso provar a dependência econômica e financeira.

É importante lembrar que se a pessoa recebe pensão por morte, ela pode iniciar uma nova união estável ou até se casar, o mesmo não terá o benefício cancelado. 

Caso o falecido for servidor público você terá que analisar o estatuto sobre o cargo que ele exercia ou entrar em contato com o órgão público para ter mais informações. 

União estável homoafetiva 

O casamento civil e a união estável para pessoas do mesmo sexo, foi permitido em todo o brasil em maio de 2013,  tendo os mesmo direitos que os demais casais. 

Em casos de falecimento na união homoafetiva o cônjuge também terá direito de requerer a pensão por morte do INSS, além de divisão de bens e receber seguros. 

Conclusão

É muito importante que o casal faça o reconhecimento da união no cartório, o mesmo pode ser feito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, pois, isso traz mais garantias e segurança jurídica para o casal.

Por Laís Oliveira 

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