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Resumo do eSocial: Confira tudo que você precisa saber

Resumo do eSocial: Confira tudo que você precisa saber

27/06/2018 às 10h41 Atualizada em 27/06/2018 às 13h41
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Você também está com dúvidas sobre prazos, multas, obrigações e fases do eSocial? Então continue acompanhando nosso conteúdo!

Notícias eSocial

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal em conjunto com diversos órgãos e entidades (Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho) que há anos passava por estudos e melhorias para ser implantado.

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Para se ter uma ideia, ainda em 2007, por meio do decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007, foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, com o intuito de informar a relação entre Fisco e seus contribuintes. Hoje, o SPED é considerado o “pai” o eSocial. Já em 2009, foi criado um projeto piloto para estender o SPED à área trabalhista e, em 2012, o SPED Social ou EFD-Social passou a se chamar apenas eSocial. A partir do ano seguinte, 2013, iniciou uma nova fase do eSocial, em que ocorreram os lançamentos dos primeiros manuais e layouts. Contudo, foi em janeiro de 2018 que oficialmente o eSocial entra em vigor, por meio do Decreto nº 8373/2014. Segundo o governo, o eSocial tem o objetivo de unificar o envio das informações, por parte das empresas, sobre os trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais, informações sobre o FGTS, entre outros. A transmissão desses dados se dá somente por meio eletrônico, ou seja, pela internet. E, diferentemente de outras obrigações como a GFIP que possui um sistema (SEFIP) para o envio, o eSocial não tem, ele é gerado automaticamente.

A estrutura do eSocial

Enfatizando a composição do eSocial, podemos dizer que suas informações são classificadas por Eventos IniciaisEventos de TabelasEventos Periódicos e Eventos Não Periódicos. Cada um destes quatro tipos de eventos é composto por diversos eventos, os famosos “Ss” que possuem prazos de envio diferentes. Além disso é preciso entender que após a entrega de cada evento, dentro do período estabelecido, a obrigação não termina, isto porque sempre que houver nova informação ela deverá ser transmitida ao governo. Assim, os eventos obrigatórios da primeira fase precisam continuar sendo transmitidos concomitantemente com as demais fases, sempre que tiver mudanças. E assim por todas as demais fases.

Cronograma com prazos

Prevendo a complexidade do projeto, o Governo optou por fracionar o eSocial por grupos e fases. Assim, o envio das informações passaria a ser gradual, até que todas as empresas obrigadas a informar seus dados o fizessem. Dessa forma, foram criados três grupos: o das grandes empresas, que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016; o das demais empresas, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016; e os órgãos públicos. Além disso, para cada um desses grupos, foram criadas fases. Assim, em cinco fases, todos os dados devem ser enviados, progressivamente. As cinco fases definidas foram:
  • 1ª fase: Cadastro do empregador e tabelas
  • 2ª fase: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)
  • 3ª fase: Folha de Pagamento
  • 4ª fase: Substituição da GFIP e compensação cruzada
  • 5ª fase: Dados de segurança e saúde do trabalhador
Contudo, para cada grupo o período/prazo para envio dos dados das fases é diferente.

Empresas obrigadas

A dúvida de quem deverá enviar as informações ao eSocial ainda continuam. Algumas empresas, por saberem do faseamento, chegaram a acreditar que suas corporações pudessem não ser obrigadas. Porém, o faseamento não exclui a obrigatoriedade. Por isso, todas as empresas são obrigadas a informar seus dados, ainda que em períodos diferentes.

Multas

Como já dissemos até aqui, todas as empresas deverão prestar contas de suas informações ao eSocial, independentemente do seu porte ou segmento. Assim, empresas que não se adequarem ao eSocial poderão sofrer algumas penalidades em forma de multa. Estas multas podem ocorrer por não informar o afastamento temporário do colaborador; por não informar o colaborador dos riscos de seu trabalho; por não realizar os exames médicos; por deixar de comunicar acidente de trabalho; não informar alterações de contrato ou cadastros, entre outros.

O eSocial na sua empresa

Passados alguns meses do início do eSocial, algumas empresas já enviaram seus dados e entenderam como é importante contar com o apoio da tecnologia para que o envio seja mais fácil. Com o suporte de um sistema para o gerenciamento das informações do eSocial, o profissional de RH consegue ter total controle dos dados enviados e do que ainda é preciso enviar, assim como das consistências ou inconsistências desses dados. Assim, o impacto que o eSocial trouxe para dentro das empresas e, mais especificamente no Recursos Humanos, pode ser minimizado e não representar a diminuição da produtividade ou de retrabalhos. Via Metadados
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