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Revisão do FGTS pode liberar R$ 300 bilhões aos trabalhadores

Revisão do FGTS pode liberar R$ 300 bilhões aos trabalhadores

15/07/2021 às 10h09 Atualizada em 15/07/2021 às 13h09
Por: Ricardo
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício onde as empresas depositam mensalmente 8% do salário do trabalhador de modo a criar uma reserva de amparo caso o mesmo venha a ser demitido sem justa causa.

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A criação do FGTS surgiu por meio da Lei 5.107 de 1996 como uma alternativa de substituir a estabilidade decenal que era trazida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Evolução do Fundo de Garantia

O sistema do Fundo de Garantia passou por um processo de universalização no ano de 1998, a partir da edição da Constituição Federal que obrigou os empregadores a depositarem 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Enquanto o trabalhador não resgata os valores que são depositados mensalmente nas contas vinculadas ao contrato de trabalho, o valor do saldo do FGTS é corrigido em 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR).

Sendo assim, quando ocorre uma alteração no valor da Taxa Referencial, tanto para uma elevação quanto para uma redução, implicam em mudanças diretas no retorno do FGTS aos trabalhadores.

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Designed by Gabriel_Ramos / shutterstock
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Como funciona essa Taxa Referencial

Muitas pessoas que buscam informação sobre o tema possuem dúvidas sobre o que seria essa Taxa Referencial (TR). A Taxa Referencial, foi criada ainda na década de 90 com a finalidade de ser uma taxa de juros de Referência.

Em outras palavras, o objetivo da taxa é de parametrizar os juros aplicados nas operações daquele período que ficou marcado por um excesso inflacionário antecedente ao Plano Real.

Se comparado a Taxa Referencial a atualidade, essa taxa tinha uma função parecida com a que a taxa Selic exerce atualmente. Ainda atualmente a TR é utilizada como indicador para atualização de algumas aplicações financeiras e operações de crédito.

Inconstitucionalidade da TR

A preservação da expressão econômica dos depósitos de FGTS para os trabalhadores ao longo do tempo, diante da inflação, deve prevalecer, resguardando a propriedade do trabalhador, como dispõe o artigo 5º, XXXII da CF/1988.

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Com o objetivo de cumprir tal garantia constitucional, o art. 13, caput, da Lei Federal 8.036/90 e o art. 17, caput da Lei Federal 8.177/91, que determinam a incidência da TR se aplique a título de correção monetária os depósitos do FGTS.

Entretanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a Taxa Referencial não pode ser aplicada para fins de correção monetária, pela mesma não considerar o processo inflacionário do país.

Em outras palavras, o processo inflacionário se baseia em conhecimento, em análise feita com base em dados do passado, já a Taxa Referencial possui outro entendimento para a interpretação de sua aplicação, que se baseia em uma expectativa de eventos futuros, assim mais subjetiva.

Nos anos 90 a prática do ato inconstitucional não produziu tantos malefícios aos trabalhadores daquele período, tendo em vista que naquela época a TR era próxima ao índice inflacionário.

Já no ano de 1999 a TR começou a apresentar uma defasagem em decorrência das alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Com isso, a defasagem veio se agravando ao longo do tempo devido à constante redução da Selic, a taxa básica de juros.

Ainda no ano de 1999 a Taxa Referencial sofreu uma queda, sendo extremamente inferior ao IPCA ((Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), indicativo responsável por calcular a inflação oficial do país, ficando próximo ou igual a zero.

Através de todo esse histórico o ADIN 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) indica que mesmo com a aplicação de 3% anual sobre o saldo do FGTS não foi possível reparar as perdas inflacionárias.

Esses fatores cominaram na discussão do Supremo Tribunal Federal que traz os seguintes temas:

Todos esses fatores levaram a essa discussão do STF, cuja discussão traz os seguintes temas:

  • Se a TR continuará como índice de correção do FGTS mais os 3% ou será alterado para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção anual;
  • A quem se estenderá essa mudança no índice de reajuste, que, no caso, falamos dos trabalhadores com carteira assinada no período de 1999 a 2013.
  • Se a decisão acolherá todos os trabalhadores, sendo aqueles que entraram com ação até o dia do julgamento, bem como os que não entraram com ação.

Quem tem direito a revisão

Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.

Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, pois, o direito está vinculado ao longo do período e você pode reaver as diferenças que foram perdidas.

Vale a pena entrar com ação?

Sem sombra de dúvidas a ação de revisão do FGTS pode beneficiar milhões de trabalhadores, tendo em vista do tamanho da revisão o judiciário tem recebido uma grande demanda por parte dos trabalhadores que buscam seus direitos e aguardam a decisão do STF.

Devido ao adiamento do julgamento, os trabalhadores ganharam mais tempo para analisar a situação e verificar se vale a pena entrar com a revisão do FGTS. A projeção é de que cerca de R$ 300 bilhões podem ser recuperado para o bolso dos trabalhadores, valores estes que dependem do tempo e contribuições realizadas.

Caso o trabalhador verifique que a revisão vale a pena é importante que entre com a ação pedindo a revisão dos valores do seu FGTS, pois, ainda existe a possibilidade do STF modular os efeitos da decisão, podendo assim beneficiar somente aqueles que entraram com ação.

Quando a revisão vale a pena ou não

Como dito anteriormente, os trabalhadores precisam se atentar, por a bolada em dinheiro não é para todos os trabalhadores, mesmo que as perdas inflacionarias tenham chegado a mais de R$ 300 bilhões.

O trabalhador precisa se atentar a alguns detalhes que concretizam toda a diferença na identificação dos prós e contras da revisão, e é disso que falaremos agora.

Quando a revisão pode valer a pena

O que pode determinar se a revisão do FGTS é vantajosa ao trabalhador é o salário em que o mesmo recebeu ao longo dos anos, por quanto tempo recebeu esses valores, bem como a constatação de que a empresa realizou todos os depósitos nas contas do FGTS.

Resumidamente falando, quanto maior for a estabilidade do trabalhador no emprego ao longo dos anos, considerando ainda o recebimento de um salário razoável, a revisão do FGTS pode sim, se transformar em algo muito vantajoso, valendo a pena ingressar com a ação.

Quando a revisão pode NÃO valer a pena

O trabalhador precisa se atentar a alguns detalhes para verificar se a revisão vale ou não a pena. O primeiro passo é lembrar se trocou muito de emprego durante os anos, ou ainda se ficou um longo período sem trabalhar de carteira assinada. Além disso, caso o trabalhador tenha recebido salários mais baixos, ou ainda que tenha trabalhado parte do tempo sem registro, de fato a revisão não deve valer tanto a pena para este trabalhador.

Como entrar com ação?

Um dos pontos que mais preocupam os trabalhadores é como entrar com o pedido de revisão. Vale lembrar que existem três maneiras de entrar com o pedido, e dentre elas sem qualquer custo com advogado, o que pode facilitar o acesso aos trabalhadores de baixa renda. Entenderemos as possibilidades.

Entrar com ação através de advogado

A mais comum e sendo uma das mais vantajosas, é entrar com ação através de um advogado para representá-lo judicialmente. A vantagem de contar com um advogado também é referente aos cálculos dos valores exatos que o trabalhador pode vir a receber, que devem ser feito pelo advogado. Além disso, a cada movimentação do STF o trabalhador terá novas informações.

Entrar com ação por meio da Defensoria Pública da União

Os trabalhadores de baixa renda que não podem arcar com gastos processuais pode recorrer a Defensoria Pública da União (DPU) para entrar com a ação.

Entrar em ação coletiva

Por fim, também é possível entrar com ação coletiva juntamente ao sindicato do setor em que o trabalhador atua.

Documentação

Para entrar com a ação o trabalhador deve reunir os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência atualizado
  • Extrato do FGTS.

O extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações do portal Migalhas e da redação do Jornal Contábil

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