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Saiba como agilizar a análise dos requerimentos pelo INSS

Saiba como agilizar a análise dos requerimentos pelo INSS

14/12/2020 às 05h00 Atualizada em 14/12/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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A aposentadoria é o momento mais aguardado pelos cidadãos que trabalharam arduamente durante anos, e efetuaram religiosamente todas as contribuições a fim de garantir o cumprimento de todas as regras necessárias para requerer o benefício. 

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Por essa e outras razões, a ansiedade ao realizar o pedido pode ser grande, e a frustração ao ter que lidar com a demora na análise é maior ainda. 

Pensando nisso, iremos dar algumas dicas sobre o que fazer para agilizar a análise do processo administrativo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Prazo para a análise do requerimento administrativo 

Conforme o Artigo 49 da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre a regulamentação do processo administrativo da Administração Pública Federal, o INSS tem o prazo de 30 dias para se posicionar sobre o requerimento. 

No entanto, ainda pode haver uma prorrogação de mais 30 dias, desde que o INSS se manifeste sobre a motivação da necessidade de aplicar tal medida, sendo assim, o prazo máximo da autarquia seria de 60 dias para tomar alguma decisão sobre qualquer processo administrativo.

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Porém, é comum que este prazo não seja respeitado e que o requerimento administrativo demore meses ou até anos para ser analisado e efetivado. 

O que pode ser feito para agilizar a análise pelo INSS?

Um dos fatores que pode contribuir para que a análise do requerimento seja realizada com mais rapidez é através do planejamento previdenciário, procedimento responsável por reunir todos os dados do contribuinte junto ao INSS, permitindo saber se o período de contribuição está correto, bem como, o valor do benefício e, principalmente, ter noção de quais documentos são necessários para facilitar a análise do pedido administrativo. 

É importante ressaltar que, qualquer informação errada ou a ausência de algum documento essencial, podem fazer toda a diferença no estudo do pedido, além de possibilitar que ele seja ainda mais demorado, podendo resultar na negativa da aposentadoria. 

Por exemplo, Ricardo trabalhou por 15 anos exposto a agentes nocivos à saúde, exercendo a atividade de metalúrgico.

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Como Ricardo é um senhor bastante preocupado com o futuro, ele procurou pelo auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que elaborou o planejamento previdenciário dele. 

Ao contar com o planejamento previdenciário, Ricardo teve provas de que conseguiria se aposentar em agosto de 2020, embora um detalhe tenha feito toda a diferença para a aposentadoria do senhor, pois, ele descobriu através da consulta, que para conseguir se aposentar de imediato, precisaria converter um período executado em atividade especial para comum. 

Desta forma, ao enviar o requerimento administrativo, Ricardo anexou os laudos comprobatórios da atividade especial, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), possibilitando o reconhecimento do período especial o qual foi devidamente convertido em período comum. 

Portanto, Ricardo conseguiu concluir o procedimento de requisição da aposentadoria corretamente e com segurança, sabendo que o benefício seria concedido. 

Contudo, no caso daqueles pedidos que foram solicitados e já ultrapassaram os 60 dias máximos de resposta do INSS, há também a possibilidade de recorrer à Justiça por meio do Mandado de Segurança, o qual tem o objetivo de agilizar a análise do processo administrativo. 

Porém, antes de procurar o apoio do Judiciário, é essencial consultar um advogado previdenciário e verificar mediante a situação em que o contribuinte se encontra, se esta alternativa é ou não viável.

Entretanto, o Mandado de Segurança, visa apenas auxiliar na análise rápida do processo administrativo, o que não significa que há a obrigatoriedade da aposentadoria ser concedida através dele, pois, a decisão irá depender se o contribuinte apresentou a documentação correta ao INSS quando solicitou o benefício. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laura Alvarenga

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