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Saiba como evitar juros muito altos ao financiar um imóvel com o banco

Saiba como evitar juros muito altos ao financiar um imóvel com o banco

07/06/2022 às 04h00 Atualizada em 07/06/2022 às 07h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Ao se comprometer a pagar parcelas durante 20 ou 30 anos, é preciso ter plena certeza de que será um bom negócio, pois a dívida acompanhará a família durante muito tempo. O tipo índice de correção monetária, sistema de amortização e taxa de juros podem influenciar cada vez mais ao longo do tempo.

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“Para avaliar as opções e encontrar a melhor, o comprador pode – e deve, solicitar uma planilha simulada de evolução do financiamento, para comparar o valor da prestação e o valor final da dívida”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Optar pelo menor tempo de contrato é aconselhável, pois o valor pago a cada mês, durante muito tempo, compromete a renda familiar. O mais comum nestes casos é que as parcelas durem até 30 anos, mas o ideal é manter por até 10, considerado razoável.

“Sempre escolher a instituição bancária que ofertar a menor taxa de juros anual – olhando sempre para o valor de juros efetivo, e não para o juro contratual”, explica.

Se possível, escolher o Sistema de amortização SACRE ou SAC, e fugir da TABELA PRICE, pois é o sistema que mais capitaliza juros. Quanto ao índice de correção monetária, optar pela Taxa Referencial – TR, que não teve revisões nos últimos dois anos.

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“O Governo lançou recentemente uma nova modalidade de empréstimos para a casa própria com taxa de juros reduzida, porém, esta apresenta correção monetária pelo IGP-M. Apesar de parecer ser um bom negócio, o IGP-M acumulado neste ano, já chegou em 4,19%, enquanto a TR ficou em 0”, avisa a Dra. A correção impactará diretamente sobre a prestação e saldo devido, encarecendo o valor próximo ao final.

Entretanto, é preciso analisar o contrato como um todo, se preciso com o auxílio de um profissional especializado, pois as taxas de juros podem ser menores, mas há possibilidade de existência de outros valores e taxas que tornam o valor final equivalente.

Por Dra. Sabrina Marcolli Rui, Advogada em direito tributário e imobiliário

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