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Saiba quem pode e como fazer a contribuição retroativa ao INSS

Saiba quem pode e como fazer a contribuição retroativa ao INSS

08/06/2022 às 12h39 Atualizada em 08/06/2022 às 15h39
Por: Esther Vasconcelos
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Uma das maiores preocupações dos segurados que deixaram de contribuir para a previdência em algum momento da vida é se será possível pagar as GPS em atraso.

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Porém nem todo mundo pode realizar as contribuições de forma retroativa ao INSS, atualmente apenas três grupos de trabalhadores podem contribuir de forma retroativa.

Quem pode realizar contribuições retroativas ao INSS?

Os 3 grupos que podem contribuir de forma reativa ao INSS são:

  • Contribuintes facultativos
  • Contribuintes individuais
  • Microempreendedor Individual (MEI)

Agora vamos falar sobre cada um deles:

Contribuintes facultativos

O contribuinte facultativo é aquele que faz o pagamento das parcelas do INSS por escolha própria, ou seja, não são obrigados a contribuir, porém contribuem para que possam dispor de alguns serviços previdenciários, como aposentadoria por invalidez; auxílio doença; pensão por morte, entre outros.

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Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses, pois caso passe do prazo o segurado só poderá contribuir em atraso mediante a comprovação de atividade profissional.

Contribuintes Individuais e MEIs

Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade como: autônomos, pessoa física prestadora de serviço sem subordinação.

O contribuinte individual está liberado para fazer os pagamentos a qualquer momento ou período; pode ser necessário comprovar algum dos períodos referentes.

Não é necessário comprovar o trabalho quando o atraso for menor que 5 anos e você já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente.

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Se faz necessário comprovar o trabalho quando:

  • O atraso é maior que 5 anos;
  • O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  • O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Caso você tenha que fazer a comprovação você poderá usar os seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento do serviço prestado;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Como fazer a contribuição retroativa ao INSS?

Para gerar a guia Guia da Previdência Social em atraso siga o passo a passo:

  1. Acesse a página do INSS para cálculo de GPS;
  2. Clique em “Calcular Guia/Carnê”;
  3. Na página da Receita Federal, clique sobre a faixa da sua filiação;
  4. Selecione a categoria “Contribuinte Individual” (por exemplo), digite o número do seu NIT/PIS/PASEP e confirme;
  5. Preencha os espaços com os meses que você pretende pagar;
  6. O valor já aparece com multa e juros, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento;
  7. Ao confirmar seu pagamento, já estará em dia com suas contribuições atrasadas do INSS.

Quem não precisa pagar INSS em atraso?

Em alguns casos, o contribuinte não precisa pagar os atrasados bastando somente comprovar que trabalhava na época e o INSS como:

  • Trabalho rural antes de 1991;
  • Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
  • Emprego informal, sem registro em carteira.

Nesses casos, junte toda a documentação que comprove seu trabalho e agende o serviço atualização de tempo de contribuição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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