16°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Seguro Desemprego: Saiba tudo sobre o benefício

Seguro Desemprego: Saiba tudo sobre o benefício

05/09/2023 às 12h08 Atualizada em 05/09/2023 às 15h08
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil

Em tempos de instabilidade econômica, o seguro desemprego se torna um importante amparo financeiro para trabalhadores que perdem seus empregos.

Continua após a publicidade

Se você quer saber mais sobre como esse benefício funciona continue conosco e saiba o que é o benefício, quem pode recebe-lo e muito mais.

O que é seguro desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício assegurado ao trabalhador formal, aquele que possui um contrato de trabalho registrado e é dispensado sem justa causa.

Esse programa consiste em uma assistência financeira, fornecida pelo governo, que se estende por um período determinado.

Seu propósito principal é auxiliar o trabalhador e sua família na cobertura das despesas essenciais durante o período em que ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Continua após a publicidade

Este benefício tem como finalidade oferecer suporte ao trabalhador que se encontra inesperadamente desempregado devido ao término não provocado por seu próprio comportamento inadequado.

Portanto, somente aqueles que não contribuíram culposamente para o término da relação de trabalho, ou seja, que não foram demitidos por justa causa, têm o direito de acessar essa ajuda financeira.

Quem tem direito?

Embora o seguro-desemprego seja um direito social garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é importante destacar que nem todos os trabalhadores têm elegibilidade para solicitar esse benefício.

No grupo de pessoas que têm direito ao seguro-desemprego, incluem-se:

Continua após a publicidade
  1. Profissionais formais que foram dispensados sem justa causa;
  2. Trabalhadores que estejam participando de um programa de qualificação profissional, com o contrato de trabalho suspenso em comum acordo com a empresa;
  3. Pescadores durante o período de defeso, que é o período em que a pesca é proibida ou controlada;
  4. Empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa;
  5. Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Regras

Para receber o auxílio-desemprego, no caso de trabalhadores formais ou sob o regime da CLT, existem regras específicas que precisam ser observadas. Aqui estão algumas delas:

Matrícula em cursos de qualificação:

Se o trabalhador estiver solicitando o auxílio-desemprego pela segunda vez dentro de um período de 10 anos, será necessário apresentar comprovante de inscrição e frequência em cursos gratuitos oferecidos pelo Governo Federal.

Isso visa incentivar a capacitação e o aprimoramento profissional dos beneficiários (conforme estabelecido pelo Decreto 7.721/2012).

Outras fontes de renda:

O beneficiário do seguro-desemprego não pode receber outras fontes de renda provenientes de empregos formais ou informais durante o período de recebimento do auxílio.

Isso inclui também benefícios da previdência social, com exceção da pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio suplementar.

Leia Também: Sócio De Empresa Tem Direito A Seguro Desemprego?

Documentação necessária para solicitar o auxílio desemprego

A documentação necessária para solicitar o auxílio-desemprego pode variar de acordo com as regulamentações locais e o tipo de trabalhador. No entanto, em geral, os documentos comuns que são frequentemente exigidos incluem:

Termo de rescisão de contrato de trabalho: Este documento oficializa o término do contrato de trabalho e deve ser fornecido pelo empregador.

Carteira de trabalho: A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é fundamental para comprovar o histórico de trabalho e as informações sobre o contrato rescindido.

Comprovante de endereço: Um comprovante de endereço atualizado é frequentemente exigido para verificar a residência do solicitante.

Identificação de inscrição no PIS/Pasep: O Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é necessário para identificar o trabalhador no sistema e verificar seus direitos.

Extrato do FGTS: O Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser solicitado para verificar os depósitos realizados durante o período de emprego.

Documento de identificação com foto: Um documento oficial de identificação com foto, como RG (Registro Geral) ou carteira de motorista, é necessário para confirmar a identidade do solicitante.

CPF: O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é essencial para fins de identificação e registro.

Número do PIS: O número do PIS é crucial para vincular o solicitante ao programa de seguro-desemprego.

Como fazer o pedido do seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador tem várias opções para requerer o benefício. É possível fazê-lo nas seguintes instituições e meios autorizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE): Você pode dirigir-se a uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para solicitar o benefício pessoalmente.
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT): As SEPTs também são locais onde você pode solicitar o seguro-desemprego presencialmente.
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE): Os postos do SINE são credenciados para receber solicitações de seguro-desemprego.

Além disso, o trabalhador tem a opção de dar entrada ao benefício de outras maneiras:

  • Portal Gov.br: O seguro-desemprego pode ser solicitado através do Portal Gov.br, que oferece um processo de solicitação online conveniente e acessível.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Você também pode utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para dispositivos Android e iOS, para solicitar o benefício de forma digital.
  • Presencialmente com agendamento: Você pode agendar um atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho através da central 158 e, posteriormente, comparecer ao local para fazer a solicitação.

Prazos para o pedido

  • Trabalhador formal: O prazo para solicitar o auxílio-desemprego varia do 7º ao 120º dia, contados a partir da data de dispensa do emprego.
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso para fazer cursos de qualificação: A bolsa-qualificação pode ser requerida enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho, permitindo que o trabalhador busque a qualificação profissional.
  • Empregado doméstico: O prazo para solicitar o auxílio-desemprego é do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa.
  • Pescador artesanal: O pedido pode ser feito durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição da pesca. Esse período visa ajudar os pescadores a enfrentarem a temporada de pesca restrita.
  • Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão: O pedido pode ser feito até o 90º dia, a contar da data do resgate, para fornecer assistência aos trabalhadores que foram vítimas de condições desumanas de trabalho.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

26° Sensação
1.76km/h Vento
29% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h34 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Seg 30° 16°
Ter 30° 17°
Qua 29° 16°
Qui 30° 17°
Sex 31° 18°
Atualizado às 11h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 360,924,89 -0,27%
Ibovespa
128,150,71 pts -0.1%
Publicidade
Publicidade