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Servidor Público demitido perde o tempo de contribuição?

Servidor Público demitido perde o tempo de contribuição?

17/06/2021 às 06h00 Atualizada em 17/06/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Todo trabalhador tem o objetivo de alcançar uma aposentadoria que traga tranquilidade financeira, para então, aproveitar a melhor idade, com o descanso merecido.

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E diante desta preocupação em relação à aposentadoria, vários servidores, após longos anos de trabalho no serviço público que são demitidos, nos questionam:

Eu perdi todo o período de serviço público por causa da minha demissão?

A boa notícia é que o período de serviço público não será perdido!

Por isso, no post de hoje vamos explicar a possibilidade de utilizar o período de trabalho do serviço público junto ao INSS e, poder alcançar a tão sonhada aposentadoria no futuro.

Sabemos que um dos requisitos de aposentadoria para o Servidor Público é estar ativo no órgão público, no momento de solicitar a sua aposentadoria.

Por isso, que muitos trabalhadores acabam achando que a demissão no serviço público acarreta a perda do tempo trabalhado.

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Ressaltamos que por ser demitido, não há como utilizar esse tempo para a aposentadoria como servidor público, porém, esse período pode ser averbado junto ao Regime Geral, para então, requerer a aposentadoria junto ao INSS, somando o tempo de contribuição dos dois Regimes Previdenciários.  

Exemplo Prático

Ana era servidora municipal, atuou por 25 anos como Assistente Administrativo na Prefeitura do seu município.

Em virtude da grande quantidade de faltas, Ana foi demitida no dia 30/10/2019. Com a notícia, Ana ficou desesperada, visto que, tinha o objetivo de se aposentar no Serviço Público.

Assim, Ana buscou um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para verificar quais eram as possibilidades de aposentadoria, diante da demissão inesperada.

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O especialista informou que Ana poderia averbar o tempo de contribuição do serviço público junto ao INSS, onde já tinha 08 anos de tempo de contribuição.

Assim, somando os 25 anos do tempo de serviço público com os 08 anos de tempo de contribuição no serviço privado, Ana teria 33 anos de tempo de contribuição ao total, atendendo ao requisito de tempo de contribuição exigido para mulher, que são 30 anos.

O mais interessante é que, com o Planejamento Previdenciário feito pelo advogado especialista para Ana, a mesma descobriu que pode se aposentar pelas regras previdenciárias anteriores a Reforma da Previdência, que são mais vantajosas.

Deste modo, mesmo com a demissão no serviço público, Ana pode somar o período dos dois Regimes Previdenciários e teve a sua aposentadoria concedida junto ao INSS.  

MEI

Interessante, não é mesmo?

Como eu solicito o Tempo de Contribuição do Serviço Público?

O tempo de contribuição do Serviço Público deve ser pedido junto ao Órgão Público, através da Certidão do Tempo de Contribuição, este documento trará todos os períodos que o servidor atuou no serviço público.

Assim, esta Certidão deverá ser averbada junto ao INSS para então, somar o tempo de contribuição dos dois Regimes Previdenciários – Próprio e Geral.

Quer saber mais sobre a Certidão de Tempo de Contribuição? Clique aqui!

Dica de Especialista!

Se você possui dúvidas quanto o seu tempo de contribuição junto ao Serviço Público e INSS, busque um especialista no Direito Previdenciário, para analisar toda a documentação, e, através do Planejamento Previdenciário verificar as possibilidades de aposentadoria, através dos manejos de tempo de contribuição entre os dois Regimes Previdenciários, para então, alcançar a aposentadoria mais vantajosa.

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

Imagem: Domeneghetti Advogados Associados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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