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Simples Nacional: Saiba sobre parcelamento, quando e como solicitar!

Simples Nacional: Saiba sobre parcelamento, quando e como solicitar!

19/07/2020 às 20h00 Atualizada em 19/07/2020 às 23h00
Por: Esther Vasconcelos
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Quando o momento financeiro é difícil, recorrer ao parcelamento do Simples Nacional pode ser uma opção.

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Mas será que é fácil de fazer? Há prazos confortáveis para pagar? E os juros cobrados são acessíveis?

Esse tipo de dúvida é comum, especialmente quando não há margem para se endividar e é preciso parcelar seus impostos para ter algum fôlego no capital de giro.

Se a sua empresa é optante pelo Simples, entenda que o parcelamento pode ser a oportunidade para quitar dívidas com o Fisco sem comprometer o orçamento e as metas do negócio.

Programas com essa finalidade são tradicionalmente oferecidos pelo próprio governo federal.

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O objetivo é evitar que os débitos da empresa que ficaram pelo caminho acabem levando seu CNPJ à dívida ativa.

Da mesma forma que um empréstimo, no entanto, é preciso atenção e planejamento antes de solicitar.

Ainda que não veja alternativa e que as condições pareçam vantajosas, são vários os elementos que o gestor deve observar para encaminhar o pedido.

E é sobre eles que vamos falar agora.

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Para simplificar sua vida, preparamos um artigo completo sobre o tema parcelamento do Simples Nacional, incluindo todas as dúvidas frequentes que os contadores sempre recebem dos seus clientes. 

Se o assunto é do seu interesse, acompanhe até o final.

O que é o parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional é uma alternativa oferecida para que as empresas optantes por esse regime tributário possam quitar débitos de impostos não pagos em meses anteriores. 

A opção foi inicialmente instituída por meio da Lei Complementar n° 139, de 2011, que alterou a legislação anterior e tornou possível a quitação desse tipo de dívida em prestações. 

Especialmente para pequenas empresas que vivem um momento de dificuldades financeiras, o parcelamento pode significar a chance de regularizar as contas e evitar que medidas mais drásticas sejam adotadas, como a exclusão do negócio do Simples Nacional.

Ao longo dos quase 15 anos do Simples, seus optantes já tiveram acesso a diferentes programas de renegociação de débitos e parcelamento de impostos em atraso.

O mais famoso deles talvez tenha sido o PERT-SN, sigla do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional.

O PERT-SN foi instituído Lei Complementar nº 162, de 2018, e podia ser solicitado até 9 de julho de 2018.

Antes eles, micro e pequenos empreendedores tiveram a possibilidade de parcelamento regulamentada pela Lei Complementar nº 155, de 2016, cuja solicitação se estendeu até 10 de março de 2017.

Atualmente, não há um programa específico em andamento e, portanto, o método de parcelamento do Simples Nacional é o convencional, cujas regras você vai conhecer nos próximos tópicos.

Quem pode aderir ao parcelamento no Simples Nacional

O parcelamento pode ser solicitado por qualquer empresa com dívidas em aberto no Simples Nacional.

Isso vale até mesmo para as pessoas jurídicas que hoje recolham impostos por outro regime de tributação ou mesmo que tenham encerrado a atividade empresarial. 

Ou seja, a única exigência é mesmo ter débitos tributários gerados por um negócio enquanto ele era optante pelo Simples, independente da sua realidade atual.

Quais dívidas do Simples Nacional podem ser parceladas

A opção de parcelar abrange todos os débitos que tenham sido apurados no Simples Nacional e que estejam em cobrança na Receita Federal na data em que o pedido é feito. 

Isso pode incluir até mesmo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que são tributos de competência estadual e municipal, respectivamente.

A única exigência, então, é que os impostos estejam em atraso junto à Receita Federal.

Não é o caso, portanto, de débitos previdenciários, devidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além disso, o parcelamento deixa de ser possível quando os valores referentes aos impostos dados como exemplo tenham sido: 

  • Transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital, municipal ou da União
  • Lançados individualmente pelo Estado, Distrito Federal ou Município
  • Originados pelo Microempreendedor Individual (MEI) e já transferidos ao ente federado para inscrição em dívida ativa.

Se os débitos do Simples Nacional já estiverem efetivamente inscritos em dívida ativa da União, a dica é fazer a consulta e solicitação de parcelamento por meio do portal e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

simples nacional
Simples Nacional

Regras para parcelar dívidas no Simples Nacional

No modelo convencional de parcelamento, não existe uma data limite para adesão.

Na prática, no entanto, é importante agir rápido, antes que haja inscrição do débito em dívida ativa. 

Além disso, há outras regras que precisam ser observadas.

A primeiro delas é que o número de prestações nunca vai ser menor do que duas e nem superior a 60. 

Ou seja, seu parcelamento terá o prazo de 2 a 60 meses.

Cada uma das parcelas deve ser de, no mínimo, R$ 300. 

Então, se a sua dívida possui um valor inferior, parcelar não é uma opção. 

Outro ponto a destacar é que o gestor não escolhe em quantas parcelas vai quitar a sua dívida, já que esse cálculo é feito diretamente pelo sistema. 

Mas não se preocupe: ele sempre considera o maior número possível de prestações, respeitando o valor mínimo.

Uma informação importante é que a primeira parcela precisa ser paga até a data de vencimento indicada na guia.

Esse pagamento é o que oficializa a adesão ao parcelamento no Simples Nacional. 

Já as parcelas seguintes sempre devem ser quitadas até o último dia útil do mês em questão. 

Você também deve estar se questionando sobre o impacto da adoção no montante da dívida, certo? 

Como em qualquer outra negociação dessa natureza, cada prestação mensal sofre o acréscimo de juros

A porcentagem é definida com base em dois números: 

  • Juros equivalentes à taxa referencial acumulada mensalmente do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que são calculados sempre a partir do mês seguinte ao da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao pagamento
  • Juros de 1% relativos ao mês em que o pagamento é efetuado.

Onde solicitar

Se a sua empresa se encaixa nos requisitos e essa parece uma alternativa financeiramente viável, é possível encaminhar o parcelamento de duas formas: 

Rescisão e desistência do parcelamento

Ainda dentro das regras, está previsto que a rescisão do parcelamento no Simples Nacional pode acontecer em casos específicos. 

O primeiro deles é quando a adoção à modalidade sequer é consolidada – ou seja, quando o pagamento da prestação inicial não é confirmado

Além disso, a opção pode ser rescindida quando três parcelas estiverem em aberto, sejam elas consecutivas ou não. 

O terceiro motivo possível é a existência de saldo devedor depois da data em que vence a última parcela prevista pela sistema. 

A desistência também pode se dar por solicitação do empreendedor. 

Para isso, ele deve acessar o Portal do Simples Nacional e clicar na opção “Parcelamento – Simples Nacional”, fazendo login com código de acesso ou certificado digital. 

No menu que vai se abrir, selecione “Desistência do Parcelamento”. 

Desistir de parcelar os seus débitos pode ser uma boa ideia se você conseguir reunir todo o valor necessário para quitar a dívida – o que significa gastar menos com os juros acumulados nas parcelas. 

Além disso, a alternativa também pode ser utilizada quando o gestor deseja acrescentar novos débitos no parcelamento – situação que envolve normas específicas, sobre as quais falaremos na sequência. 

Por que ter apoio do contador no parcelamento?

Se manter as finanças pessoais em dia já costuma ser um desafio, ele se multiplica quando estamos falando de uma empresa, não importa o porte que ela tenha.

Mesmo depois de muitas idas e vindas para definir o regime tributário ideal, ainda são muitos os detalhes a serem alinhados no dia a dia. 

O parcelamento do Simples Nacional é um deles e, como deu para perceber, envolve conhecer a legislação em detalhes

Não por acaso, ter o apoio de um contador pode fazer a diferença ao longo de todo o processo.

Ele é capaz, por exemplo, de avaliar se parcelar os débitos tributários é mesmo a melhor opção para o negócio.

Esse profissional também está sempre de olho nas atualizações da lei e conhece como ninguém os detalhes que podem garantir economia no orçamento e regularidade junto à Receita Federal

Então, é melhor não correr riscos ao conduzir as obrigações tributárias e fiscais da empresa. 

Parcelamento do Simples Nacional: perguntas frequentes

Se você ainda tem dúvidas pendentes sobre o assunto, vamos tentar responder a todas elas.

Veja quais são as perguntas mais frequentes em torno do tema parcelamento no Simples Nacional. 

Como faço para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de uma parcela?

Assim como para acessar outras funcionalidades relacionadas às parcelas, você deve ir até o Portal do Simples Nacional e clicar na opção “Parcelamento – Simples Nacional”. 

Em seguida, depois de fazer o login, clique em “Emissão de Parcela”. 

A emissão pode ser feita após o dia 10 de cada mês

No caso de prestações em atraso, as guias podem ser geradas no mês seguinte ao vencimento, com disponibilidade para impressão individual de cada uma delas.  

Como consultar detalhes do parcelamento e do valor final das parcelas?

Mais uma vez, vai ser preciso acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção “Parcelamento – Simples Nacional”. 

Com o login feito, busque no menu a opção “Consulta Pedido de Parcelamento”. 

Por meio desse caminho, você vai ter acesso à situação atual do parcelamento, ao valor já consolidado, ao valor da parcela básica e, ainda, ao número de prestações restantes. 

Consigo parcelar débitos que ainda não estejam vencidos?

Só podem ser parcelados os débitos em atraso, que já estejam vencidos e constituídos na data em que o pedido de parcelamento do Simples Nacional for feito. 

A exceção fica por conta das multas de ofício que estejam vinculadas a débitos vencidos. 

Eu já tenho um pedido de parcelamento ativo. Posso fazer outro?

Esta também não é uma opção permitida. 

O motivo é que cada empresa só pode ter um parcelamento ativo no Simples Nacional. 

Assim, caso deseje fazer um novo, é preciso desistir do anterior. 

Porém, atenção: caso a primeira prestação já tenha sido paga, o que indica um parcelamento consolidado, o novo só pode ser solicitado no ano seguinte. 

Como incluir novos débitos ao meu parcelamento vigente?

Esta dúvida tem tudo a ver com a resposta anterior. 

Não há como incluir novos débitos em um parcelamento que já está ativo. 

Ou seja, vai ser preciso desistir dele e fazer uma nova solicitação, que deve respeitar o limite de um pedido consolidado por ano. 

Contabilidade online: fique em dia com o Simples Nacional

Ainda que o Simples Nacional seja um regime tributário simplificado, justamente para facilitar a vida dos pequenos empreendedores, ele também possui complexidades e envolve burocracias nem sempre fáceis de entender. 

O conteúdo do artigo mostra exatamente isso: por mais didático que seja o tom, sempre há detalhes que podem soar como difíceis para quem não está acostumado com a área da contabilidade. 

Então, a nossa dica final é também uma sugestão para simplificar a gestão fiscal e tributária do seu negócio, independente da área de atuação: conte com a Contabilix, o seu escritório de contabilidade online. 

Não importa se o objetivo é abrir empresa e definir o melhor regime tributário ou otimizar a saúde financeira do negócio: somos um time completo, formado por contadores, consultores e desenvolvedores apaixonados por aliar o melhor da tecnologia à contabilidade. 

Afinal, entre as tantas lições difíceis deixadas pela pandemia do coronavírus, também podemos vislumbrar o quanto as soluções tecnológicas podem encurtar distâncias e oferecer mais dinamismo às velhas rotinas.

Quer menos burocracia e papelada e mais agilidade e eficiência no dia a dia?

Acesse o nosso site para trocar de contador agora mesmo e, o melhor, com um plano que cabe no orçamento do seu negócio!

Original por Contabilix

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