19°C 30°C
Uberlândia, MG

Simples Nacional: Entenda como funciona o anexo II

Simples Nacional: Entenda como funciona o anexo II

03/04/2021 às 01h00 Atualizada em 03/04/2021 às 04h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Se você está pensando em abrir seu empreendimento, precisa entender como funcionam os regimes de tributação que estabelecem os impostos a serem pagos pelos contribuintes.

Continua após a publicidade

Mas hoje, vamos falar especificamente sobre as empresas que atuam no setor industrial e fazem a adesão ao Simples Nacional. 

Neste regime, as alíquotas são estabelecidas por anexos e variam conforme a atividade desenvolvida.

Assim, elas formam uma tabela que é dividida por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa. 

Conhecendo mais sobre os anexos, você poderá descobrir como será a tributação da sua empresa, para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo II da tabela do Simples Nacional

Continua após a publicidade

O que é Simples Nacional? 

Este é um regime tributário voltado principalmente para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.

O limite de faturamento para participar deste regime tributário está estabelecido da seguinte forma: 

  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 

Como é feita a tributação?

A tributação para estas empresas é realizada de acordo com a aplicação de uma alíquota sobre a receita registrada em determinado período.

Continua após a publicidade

Por isso, utilizamos a tabela do Simples Nacional para que seja verificado em qual dos anexos a empresa está inserida. São eles: 

Designed by @lovelyday12 / freepik
Designed by @lovelyday12 / freepik

Anexo 1 – Comércio

Anexo 2 – Indústria

Anexo 3 – Prestadores de Serviço

Anexo 4 – Prestadores de Serviço

Anexo 5 – Prestadores de Serviço

O que é o Anexo I? 

Este anexo é voltado às atividades relacionadas à indústria, ou seja, que são aquelas que vendem mercadorias industrializadas.

Desta forma, a alíquota varia de 4,5% a 30% e valor a deduzir de zero a R$ 720.000,00. Veja abaixo o anexo II: 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa7,80%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,00%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa11,20%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa14,70%85.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,00%720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000

Cálculo do Simples Nacional

Para saber qual valor pagar, é preciso fazer cálculos corretos para evitar o pagamento de impostos de forma indevida.

Falamos acima que as atividades permitidas ao Simples Nacional foram separadas em 5 anexos diferentes que possuem as respectivas alíquotas para serem utilizadas. 

Desta forma, cada uma delas está dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.

Então, para a primeira faixa de faturamento de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.

Veja a seguir o percentual de repartição dos tributos:

CPPIPICSLLICMSIRPJCofinsFaixasPIS/Pasep
37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%1a Faixa2,49%
37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2a Faixa2,49%
37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%3a Faixa2,49%
37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%4a Faixa2,49%
37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%5a Faixa2,49%
23,50%35,00%7,50%8,50%20,96%6a Faixa4,54%

Então, saiba que se o faturamento ultrapassar o limite de  limite de R$ 180 mil nos últimos 12 meses, é preciso utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota: 

(faturamento últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela

                             faturamento últimos 12 meses

Depois, para saber o valor em percentual, é necessário multiplicá-lo por 100.

Para evitar erros, conte com a ajuda de um contador que possui experiência nesse tipo de cálculo.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

https://youtu.be/GZ2APqPgjbk

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

20° Sensação
3.6km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 351,986,47 -1,00%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade