22°C 30°C
São Paulo, SP

Simples Nacional: ICMS diferido aplica-se ao regime

Simples Nacional: ICMS diferido aplica-se ao regime

20/08/2019 às 14h07 Atualizada em 20/08/2019 às 17h07
Por: Ricardo
Compartilhe:
Imagem: Siga o Fisco
Imagem: Siga o Fisco
A figura tributária do ICMS diferido, conhecida como substituição tributária para trás aplica-se ao Simples Nacional Diferimento do ICMS é uma figura tributária esquecida, porque quem emite o documento fiscal com o imposto diferido para outro momento, também transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. E é aqui que mora o perigo de equívocos, principalmente depois do advento da implantação da rotina de importação de documentos fiscais. O que é Diferimento do ICMS? O ICMS diferido é uma modalidade de substituição tributária. O diferimento é uma espécie de substituição tributária, em que ocorre a postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade do pagamento do ICMS é transferida a um terceiro. diferimento do lançamento do ICMS devido é uma modalidade de substituição tributária, cujo responsável tributário (adquirente da mercadoria) deve recolher o imposto referente ás operações anteriores. Modalidade esta conhecida de “substituição tributária para trás”. Diferimento x Simples Nacional O diferimento é uma forma de substituição tributária, na qual há a postergação do pagamento do ICMS para o próximo da cadeia tributária. Assim o diferimento do ICMS é aplicável às operações realizadas pelos contribuintes pelo Simples Nacional,conforme dispõe o artigo 13, § 1°, inciso XIII, alínea “a”, da Lei Complementar n° 123/2006.
  • Adquirente responsável tributário pelo recolhimento do ICMS diferido
O ICMS Diferido recolhido pelo responsável tributário não interfere na apuração do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
  • Fornecedor de mercadorias sujeitas ao ICMS Diferido
Quando há diferimento do ICMS sobre a operação, o contribuinte optante pelo Simples Nacional não vai calcular a parcela destinada ao ICMS no PGDAS-D. Porque sobre esta operação será transferida e responsabilidade pelo recolhimento do imposto. Fato gerador do imposto – Momento de encerramento do diferimento Para identificar o fato gerador do ICMS diferido é necessário observar o fato descrito na legislação. Em se tratando de operações com pescados realizadas no Estado de São Paulo, o inciso III do Art. 391 do RICMS/00 determina como fato gerador do ICMS diferido a Saída da mercadoria do estabelecimento varejista. Base de cálculo do Imposto É o valor da operação de entrada da mercadoria. Alíquota do Imposto De acordo com o percentual estabelecido na legislação do Estado. Vencimento do imposto em SP O contribuinte do ICMS paulista optante pelo Simples Nacional, pode recolher o imposto até o último dia do 2º mês da ocorrência do fato gerador (inciso III do Art. 430 do RICMS/00). Exemplo: fato gerador julho de 2019, vencimento último dia de setembro de 2019. Código de recolhimento do ICMS Diferido em SP O recolhimento do imposto deve ser feito através da guia de recolhimento especial, sob o código 063-2. Confira ilustração de Ementa da Resposta à ip Consulta Tributária 18295/2018 do Estado de São Paulo: *Ilustração de informações de uma Resposta a Consulta Tributária de SP, que trata de operação com ICMS diferido envolvendo contribuinte optante pelo Simples Nacional. Cuidados com as operações Para evitar equívocos tributários, antes de iniciar a operação analise todas as regras tributárias aplicáveis. Não existe “almoço grátis” Já ouviu falar que não existe “almoço grátis”? Alguém deve recolher o imposto. Se você recebeu mercadoria sem recolhimento do ICMS, analise o motivo. Pode ser que você seja o responsável pelo recolhimento do imposto, ainda que optante pelo Simples Nacional. E isto não tem nada haver com o ICMS calculado no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Deixou de recolher ICMS diferido? Fisco paulista realiza operação em restaurantes e identifica falta de recolhimento do imposto e dá prazo para contribuinte regularizar, confira: ICMS Diferido sobre pescados é alvo de Verificação Fiscal em SP A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início no último dia 11 deste me, a primeira fase da ação que tem o objetivo de alertar mais de 1,1 mil varejistas e restaurantes paulistas sobre a falta de pagamento de R$ 150 milhões de ICMS na venda de pescados. O varejo e os fornecedores de refeições, quando promovem a venda deste tipo de produto, ficam responsáveis pelo pagamento do ICMS referente às operações anteriores (pela chamada “quebra do diferimento”). No entanto, a partir do cruzamento de dados o Fisco paulista identificou indícios de falta de pagamento do imposto. Automatização das rotinas fiscais Não podemos negar que a importação de documentos fiscais é um grande avanço, pois o trabalho de lançamento de notas fiscais não trás conhecimento ao profissional. No entanto se for implantada apenas a rotina de importação de Notas Fiscais corre-se o risco de assumir diversos erros na escrituração e apuração dos tributos. Antes de implantar a rotina de importação de notas fiscais, proceda a parametrização das operações, principalmente no que diz respeito à entrada de mercadorias e serviços. Os mais desavisados acham que devem apenas importar o documento fiscal e a escrituração já está pronta.. Operações fiscais e Autuações Resultado de anos de escrituração de documentos fiscais sem a devida análise! Somos a favor da automatização das rotinas fiscais (principalmente depois do advento da Nota Fiscal eletrônica), desde que pautada em estudo e devida atenção no que diz respeito às operações. Existem diversas ferramentas de automação fiscal no mercado, principalmente de importação de notas fiscais, mas é necessário analisar antes de comprar. Ponto crítico: Sim é necessário automatizar as rotinas fiscais, mas é preciso também garantir a conformidade das informações com base nas regras tributárias vigentes. Diferimento do ICMS, uma figura tributária esquecida e perigosa para o contribuinte responsável pelo recolhimento do imposto. Para evitar transtornos e autuações a automatização fiscal deve ser acompanhada de inteligência fiscal. ÚLTMA CHAMADA! Conheça o maior treinamento de Analista Fiscal do Brasil! O Programa de Formação em Analista Fiscal é o curso online mais completo, prático e atualizado sobre o setor fiscal e tributário do Brasil. Você que trabalha no setor fiscal precisa ter em mente que NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA AMADORES. Você vai aprender de maneira aprofundada, assuntos que não são abordados dentro das salas de aula das faculdades, o que é de fato cobrado dentro da realidade dos profissionais de contabilidade. Ou seja, você vai aprender de forma prática e aprofundada, a nossa legislação tributária, e como entender os principais tributos do nosso país e assim dominar totalmente o setor fiscal/tributário Essa é a última chamada, as vagas estão se encerrando, e se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua! Conteúdo original Siga o Fisco
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 30°

24° Sensação
2.57km/h Vento
90% Umidade
93% (15.01mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h19 Pôr do sol
Qua 31° 21°
Qui 33° 20°
Sex 20° 17°
Sáb 19° 17°
Dom ° °
Atualizado às 23h07
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,02%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,05%
Bitcoin
R$ 349,176,08 -3,14%
Ibovespa
126,954,18 pts 0.17%