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Sintegra: Entenda o que é esse sistema de uso obrigatório para algumas empresas

Sintegra: Entenda o que é esse sistema de uso obrigatório para algumas empresas

28/12/2020 às 14h00 Atualizada em 28/12/2020 às 17h00
Por: Wesley Carrijo
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Já adiantamos que Sintegra é um sistema que unifica todas as informações referentes a operações de entrada e saída de mercadorias e prestação de serviços dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

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Agora que você já sabe o que é Sintegra, na matéria de hoje vamos explicar o principal objetivo deste sistema.

Continue conosco e esclareça suas dúvidas. 

Qual o principal objetivo deste sistema? 

O objetivo dele é centralizar em um único ambiente virtual, essas informações e transferi-las aos fiscos estaduais.  

As empresas que emitem nota fiscal ou realizam escrituração em livros fiscais por meio do sistema eletrônico de dados mesmo que seja com apoio de terceiros, são obrigatórias utilizar o sistema Sintegra

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Quais empresas estão dispensados dessa obrigatoriedade? 

Estão dispensados desse sistema os MEIs (Microempreendedores Individuais), pois, eles podem emitir notas fiscais avulsa diretamente do site da Receita Federal. 

Agora vamos explicar de  uma forma mais detalhada o que é Sintegra 

Para as pessoas que trabalham com venda de mercadorias ou prestação de serviços é primordial saber o que é Sintegra. 

Como já adiantamos Sintegra é a sigla é o Sistema Integrado de Informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços. 

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Este sistema unifica todas as informações dos contribuintes do ICMS, com base na emissão de notas fiscais. 

Quando surgiu o Sintegra?

Este sistema começou a ser desenvolvido em 1997, a partir de 86° reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), é celebrado inicialmente no Convênio ICMS 78/97. 

No ano de 2000 em março, por meio do Convênio ICMS 20/00, foi regulamentada a troca de informações entre todas as unidades federativas brasileiras. 

Logo ele começou a ter envio obrigatório dos arquivos somente pelas próprias secretarias, esta obrigatoriedade ocorreu em março de 2002 pelo Convênio ICMS 30/02 que alterou o convênio 57/95.   

Qual o objetivo do sintegra? 

Agora vamos explicar para o que serve este sistema.

Este sistema serve para que o governo tenha um controle melhor das transações comerciais que estão sendo realizadas em todos os estados e dessa forma faça uma fiscalização tributária mais efetiva. 

Designed by @yanalya / Freepik
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Ele também tem o objetivo de permitir que as empresas comuniquem ao governo se estão pagando corretamente o ICMS.

Este novo sistema está totalmente relacionado à emissão da nota fiscal, importante lembrar que sem o cadastro no Sintegra o contribuinte não consegue emitir esse documento fiscal. 

Quais são os benefícios deste sistema? 

A utilização desse sistema unificado traz diversas vantagens, tanto para os contribuintes quanto para o governo. 

Vamos listar os principais benefícios deste sistema integrado de informações Sobre operações interestaduais com Mercadorias e Serviços: 

  • Permite que o governo fiscalize e controle melhor os crimes fiscais, a exemplo da sonegação fiscal;
  • As Secretarias da Fazenda Estaduais têm acesso mais fácil e rápido às informações fiscais fornecidas pelas empresas;
  • Garante a unificação, em um único sistema, dos dados que precisam ser repassados aos órgãos fiscalizadores;
  • Confere às empresas segurança em suas transações comerciais;
  • Garante que as empresas consigam emitir suas NF-es, notas fiscais eletrônicas.

Como aderir este sistema? 

Com este sistema o governo e os órgãos fiscalizadores têm melhor controle das operações sobre as quais incidem ICMS. 

Os contribuintes que fazem parte deste sistema são notificados pela SEFAZ do seu estado. 

As principais informações são extraídas das notas fiscais emitidas pela empresa naquele período e é por isso que o arquivo inclui dados referentes a diversos documentos fiscais, tais como: 

  • Nota Fiscal Eletrônica; 
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
  • Nota Fiscal de Serviços de Transporte; 
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica; 
  • Cupom Fiscal;
  • Cupom Fiscal PDV;
  • Despacho de Transporte; 
  • Manifesto de Carga.

Como é feito o envio dessas informações? 

Para fazer este envio, é preciso acessar o site do Sintegra, clicar sobre o estado onde a sua empresa está cadastrada e preencher as orientações solicitadas  na tela. 

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Por Laís Oliveira

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