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Sorveteiro pode ser MEI?

Sorveteiro pode ser MEI?

24/02/2021 às 11h19 Atualizada em 24/02/2021 às 14h19
Por: Samara Arruda
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Para garantir uma fonte de renda extra durante os últimos meses, muitas pessoas têm inovado. Uma das opções é fazer produtos simples e que podem ser comercializados rapidamente, como no caso de sorvetes dos mais variados tipos e sabores, além de picolés.

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Nessa categoria, o sorveteiro trabalha de forma ambulante e informal. Mas você sabia que há a possibilidade dos sorveteiros terem assegurados os benefícios previdenciários, além de conseguir o acesso facilitado à ferramentas que podem ajudar a desenvolver esse tipo de empreendimento?

Isso é possível através da categoria MEI (microempreendedor individual), que foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 e alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).

Então, se você trabalha como sorveteiro e quer saber como isso é possível, acompanhe o texto. 

MEI

Critérios do MEI 

Para que o empreendedor se formalize como MEI, o primeiro passo é verificar se a atividade desenvolvida está entre aquelas que são regulamentadas pelo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), por meio do código 4729-6/99. 

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Outro critério que deve ser observado pelo interessado é o faturamento máximo que é de R$ 81 mil por ano.

Se dividirmos esse valor por 12 meses, teremos a média de R$ 6.750 de faturamento permitido ao mês, então, se o microempreendedor individual permanecer dentro dessa renda anual, pode contar com todos os benefícios que são garantidos ao MEI.

Além disso, o MEI também não pode ter outra empresa, ser sócio ou administrador de outros empreendimentos. 

Benefícios 

Falamos acima que existem benefícios garantidos ao empreendedor que se formaliza nesta categoria. Dentre eles estão: 

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  • Auxílio-doença, 
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte (pagos aos dependentes);
  • Auxílio-reclusão (pago aos dependentes);
  • Acesso facilitado à linhas de crédito, empréstimos;
  • Abertura de conta para pessoa jurídica;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Contratação de um colaborador.

Quais os custos? 

Para fazer o registro MEI não há custos, e pode ser feito pela internet. Mas vale ressaltar que o empreendedor deve fazer a contribuição mensal do MEI, que varia conforme o tipo de atividade desenvolvida.

Mas não se preocupe: a quantia é fixa e dependente da atividade desenvolvida pelo empreendedor. Nesta guia que é chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), constam valores relacionados à contribuição para a Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS.

Esse valor varia entre R$56 e R$61 e deve ser pago até o dia 20 de cada mês, o que garante a regularidade da empresa e o acesso aos benefícios que mencionamos acima. 

Formalização

O empreendedor pode realizar o registro sozinho ou com a ajuda de um contador, mas saiba que esse procedimento é simples e deve ser feito através do Portal do Empreendedor, que possui um novo endereço de acesso: Portal gov.br.

Então, busque pela área de “Empresas & Negócios”. 

  • Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos; 
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Depois registre os dados da atividade desenvolvida; 
  • Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
  • Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.

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Por Samara Arruda 

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