16°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

STF deve julgar o alcance constitucional da não cumulatividade do PIS e da COFINS

STF deve julgar o alcance constitucional da não cumulatividade do PIS e da COFINS

17/11/2022 às 15h00 Atualizada em 17/11/2022 às 18h00
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do último dia 18, uma das mais importantes teses tributárias da atualidade. Trata-se da discussão sobre o alcance do princípio constitucional da não cumulatividade para o PIS e a COFINS.

Continua após a publicidade

A não cumulatividade destas contribuições é um dos temas mais controversos no direito tributário brasileiro. A sistemática de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS foi instituída pelas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 no ordenamento jurídico.

Referidas Leis impuseram uma série de restrições à possibilidade de tomada de créditos pelos contribuintes na aquisição de bens, serviços e pagamento de despesas em geral.

São recorrentes as discussões administrativas e judiciais sobre o conceito de insumos para fins de creditamento, a possibilidade de desconto de créditos sobre receitas financeiras, dentre outras.

Ocorre que a Emenda Constitucional nº 42/2003, que incluiu o parágrafo 12, no artigo 195 da Constituição Federal, estabelece que a legislação ordinária apenas poderia definir os setores de atividade econômica para os quais as contribuições sociais incidentes sobre a receita seriam não cumulativas.

Continua após a publicidade

Diante dessa previsão constitucional, as empresas argumentam que a legislação ordinária não poderia limitar o pleno alcance da não cumulatividade, mas apenas definir em quais setores econômicos a sistemática de não cumulatividade se aplicaria.

A discussão chegou ao STF através do Recurso Extraordinário nº 841.979/PE, de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Foi reconhecida a repercussão geral da discussão, o que significa que a decisão a ser proferida pelo tribunal valerá para todos os contribuintes brasileiros.

Se o STF julgar a tese favoravelmente aos contribuintes, é possível afirmar que qualquer despesa que contribua para a geração de receitas seria passível de desconto de créditos de PIS/COFINS, abrindo-se um leque enorme de possibilidades de redução da carga tributária das empresas e recuperação de tributos.

Diante dessa situação, é importante a cada contribuinte avaliar a conveniência de ingressar com ação buscando a plena não cumulatividade do PIS e da COFINS, considerando, dentre outros aspectos, a possibilidade do STF modular os efeitos de eventual decisão favorável, restringindo a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos apenas aos contribuintes que ingressaram com ação antes do julgamento do leading case.

Continua após a publicidade

Fábio Bernardo é advogado da área tributária do Marcos Martins Advogados.

Sobre o Marcos Martins Advogados:

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 16° Máx. 29°

28° Sensação
0.38km/h Vento
23% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h34 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Seg 30° 16°
Ter 30° 17°
Qua 29° 16°
Qui 30° 17°
Sex 31° 18°
Atualizado às 14h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 359,408,30 -0,69%
Ibovespa
128,150,71 pts -0.1%
Publicidade
Publicidade