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Tenho 50 anos, posso me aposentar com essa idade?

Tenho 50 anos, posso me aposentar com essa idade?

26/01/2022 às 10h20 Atualizada em 26/01/2022 às 13h20
Por: Esther Vasconcelos
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Se aposentar e um sonho para todo trabalhador, e quando vamos nos aproximando dos 50 anos de idade começamos a sentir que esse sonho está cada dia mais próximo.

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Mas será que consigo me aposentar com 50 anos? Com a aplicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, muitas regras relacionadas a aposentadoria mudaram. Continue a leitura e descubra a resposta desta pergunta.

Consigo me aposentar com 50 anos?

Sem enrolação vamos responder a pergunta. Consigo me aposentar com 50 anos?

E a resposta é depende! Vamos lá existem vários tipos de aposentadorias, mas para você conseguir se aposentar aos 50 anos de idade, você deve levar em conta vários fatores. Então vamos lá.

Para se aposentar com 50 anos você deverá se encaixar em alguma das 4 regras que permitem a aposentadoria sem idade mínima:

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  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição, para requisitos completos até o dia 12/11/2019;
  • Aposentadoria por Pontos, para requisitos completos até o dia 12/11/2019;

Vamos falar sobre cada uma agora!

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Essa regra é destinada aos segurados do INSS que já estavam contribuindo antes da Reforma entrar em vigor, mas que não conseguiram reunir os requisitos necessários para se aposentar naquele momento. Mas vale lembrar que a pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.

Requisitos:

Homem

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  • 96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos, lá em 2028;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 86 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos, lá em 2033;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Pedágio de 50%

O pedágio de 50% vale para os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar, com menos de dois anos de conseguir acesso à aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma da previdência foi promulgada.

Requisitos:

Homem

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  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Ou seja, no dia 13/11/2019, o segurado precisaria ter, no mínimo, 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de tempo de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essa regra é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma

Requisitos:

Homens

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.

Mulheres

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Aposentadoria por Pontos

Para poder se beneficiar da Aposentadoria por Pontos é preciso ter cumprido o requisito mínimo de tempo de contribuição:

  • 35 anos para os homens
  • 30 anos para as mulheres

A aposentadoria por pontos funciona da seguinte forma, basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Mas a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários.

Requisitos:

  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres;

Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.

Porém com a aposentadoria por idade não é possível se aposentar com 50 anos ou menos, pois não há requisito para isso. Confira

Existem 3 tipos de aposentadoria por idade:

  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria por idade Urbana

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma os requisitos da Aposentadoria por Idade são:

  • 65 anos se homem
  • 60 anos se mulher

Mas para quem ingressou no mercado de trabalho depois de 13/11/2019, é necessário ter:

  • 65 anos se homem 
  • 62 anos para as mulheres 

Aposentadoria por idade Rural e da pessoa com deficiência

A regra de aposentadoria para os segurados rurais e PcD continuam iguais, mesmo após a Reforma: 60 anos de idade (homem) ou 55 anos de idade (mulher) + 180 meses de carência.

Regra de Transição da Idade Progressiva

Mas caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a Aposentadoria por Idade até o início dela, foi criada uma Regra de Transição. Para ter direito à regra da transição da aposentadoria por idade, você precisa de:

  • 65 anos e 15 anos de contribuição, se for homem;
  • 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023, e 15 anos de contribuição, se for mulher.

Agora se você começou a trabalhar depois do início da Reforma, para ter direito à aposentadoria por idade você precisará cumprir:

  • 65 anos e 20 anos de contribuição, se homem;
  • 62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher.

Regra Definitiva da Reforma da Previdência

A Regra Definitiva de aposentadoria vale para os segurados que começaram a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019.

Requisitos:

Homem

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  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Pedágio de 100%

Além da idade mínima e o tempo de contribuição, você ainda tem que cumprir o pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar. 

Requisitos:

Homem

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  • 60 anos idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • dobro do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • dobro do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
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