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Tenho direito ao auxílio-inclusão? Qual o valor?

Tenho direito ao auxílio-inclusão? Qual o valor?

26/07/2021 às 07h00 Atualizada em 26/07/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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O auxílio-inclusão foi instituído neste ano através da Lei nº 14.176 de 2021. Contudo ele é uma extensão de outra lei criada em 2015, a de nº 13.146 que trouxe a descrição dos direitos e requisitos para garantir o benefício.

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Esta lei ampliou o alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste na ajuda de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O texto criou também o auxílio-inclusão no valor de R$ 550.

O novo benefício será concedido para quem recebe o BPC e conseguir emprego com carteira assinada.

A medida entrará em vigor no próximo mês de outubro e como um incentivo à formalização, mas vamos esclarecer sobre o assunto.

Acompanhe:

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Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Tem direito ao benefício do Auxílio-Inclusão, às pessoas idosas e com deficiência moderada ou grave que ingressaram no mercado de trabalho formal e que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos.

Portanto, quando reingressar no mercado de trabalho, a pessoa perderá o BPC (LOAS) e poderá receber o Auxílio Inclusão.

O objetivo do governo é formalizar a volta ao mercado de trabalho, pois muitas pessoas com vergonha ou medo de perder o benefício optam por receber o BPC e trabalhar informalmente.

Com o auxílio-inclusão, seria um “empurrãozinho” para este regresso.

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Mas aqui vai uma observação importante.

O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

Quais os requisitos para obter o benefício?

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem quiser receber o benefício terá que se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
  • Remuneração do salário inferior a 2 salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Renda familiar conforme exige o BPC (1/4 do salário mínimo per capita ou ½ em certos casos);

Perícias médicas

Aqui vai uma última informação importante.

O início para o auxílio inclusão será em outubro, como mencionamos acima, e será necessário passar por novas perícias médicas.

Na lei ficou estabelecida a condição de que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-inclusão podem vir a ser convocados para perícias.

Isso para que sejam comprovadas as reais condições financeiras e de saúde.

Portanto, se a perícia identificar que o benefício está sendo pago de maneira irregular, a pessoa além de perder o benefício pode até mesmo ter que devolver os valores recebidos. 

Por: Ana Luzia Rodrigues

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