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Trabalhador: Conheça os benefícios que podem ser solicitados durante a pandemia

Trabalhador: Conheça os benefícios que podem ser solicitados durante a pandemia

01/12/2020 às 10h48 Atualizada em 01/12/2020 às 13h48
Por: Wesley Carrijo
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Muitas famílias brasileiras estão enfrentando dificuldades devido à pandemia.

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Mas para amenizar o impacto da crise financeira, o Governo Federal criou algumas medidas de amparo aos trabalhadores que precisa de um recurso extra, seja para quitar as dívidas ou garantir o sustento da família. 

Alguns deles já são conhecidos pelos colaboradores de empresas, porém, a forma de recebimento foi alterado para facilitar o acesso aos recursos até o fim do estado de calamidade pública.

O decreto federal possui efeitos até o dia 31 dezembro e pretende proteger a saúde de empregados e evitar prejuízos aos empregos. 

Por isso, separamos os principais benefícios oferecidos aos empregados durante a pandemia.

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Veja quais são eles e se você possui direito a receber algum destes recursos em 2020. 

BEM

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, conhecido como BEm, foi criado para ajudar trabalhadores e empresas.

Por meio deste benefício, é formalizado um acordo que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho e também do salário. 

Sendo assim, aqueles que fazem o acordo, recebem um recurso proporcional da empresa ou apenas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, que atuam como agentes pagadores do BEm, por meio de recursos custeados pela União. 

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Desta forma, os acordos ficam da seguinte forma: 

1. Redução da jornada de trabalho e do salário pode ser de 25%, 50% ou 70%; 

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

Valor do benefício: o valor é calculado conforme as informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

Por sua vez, o trabalhador intermitente recebe 8 parcelas no valor fixo de R$ 600,00.

Para saber se você possui direito, basta acessar o site da Caixa e Banco do Brasil, além dos aplicativos do banco para ver que são disponibilizados pelas instituições.

Outras opções de verificação é o Portal de Serviços do Ministério da Economia, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica 158.

PIS

Conhecido como PIS, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual.

Para receber, os trabalhadores devem cumprir alguns requisitos previstos em lei, como estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial).

Valor do benefício: o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). 

Assim, o valor recebido é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

Então, o cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. 

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 1.045,00 (salário em 2020): 

SalárioR$ 1.045,00
1R$ 88,00
2R$ 175,00
3R$ 262,00
4R$ 349,00
5R$ 436,00
6R$ 523,00
7R$ 610, 00
8R$ 697,00
9R$ 784,00
10R$ 817,00
11R$ 958,00
12R$ 1.045,00

O pagamento é feito por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa; além do Cartão do Cidadão ou em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

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FGTS 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pretende proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Desta forma, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. 

Podem receber o recurso todos os trabalhadores que possuem um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Durante  pandemia, foi criada uma nova modalidade para o recebimento do recurso: o Saque Emergencial FGTS.

Valor do benefício: os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, podem sacar até R$ 1.045,00 por trabalhador.

Para saber se você tem direito basta acessar o aplicativo FGTS ou através do site da Caixa Econômica Federal. 

Seguro Desemprego

Este é considerado um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, principalmente durante a pandemia quando muitas pessoas perderam seus empregos e a principal fonte de renda.

Sendo assim, saiba que o benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado, podendo ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. 

Podem receber o trabalhador formal e doméstico, trabalhador formal com contrato de trabalho devido à participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Para solicitar basta entrar em contato com as SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou ainda através do site disponibilizado pelo Governo Federal. 

Valor do benefício: o recurso é calculado de acordo com a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa em cada caso.

Pode ser pago apenas ao trabalhador, a exceção é a morte do segurado, doença grave que impossibilidade de locomoção, além do beneficiário que tenha sido preso e que ainda têm direito à parcelas. 

INSS

Através do Instituto Nacional do Seguro Social é possível ter acesso vá vários benefícios previdenciários.

Para isso, é preciso cumprir os critérios, como o pagamento mensal das contribuições, desta forma, o recurso é pago pela Caixa sob gestão do Ministério da Economia/INSS.

A origem dos recursos para pagamento é da União.

Para ter acesso aos benefícios basta acessar o site Meu INSS ou a plataforma disponível para aparelhos celulares e fazer o cadastro dos seus dados.

A partir disso, o trabalhador têm acesso á mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, que podem ajudá-lo a obter algum tipo de recurso financeiro durante a pandemia da covid-19, principalmente no que se refere à auxílios.

Veja o calendário de recebimento dos benefícios:

Benefícios até R$ 1.045

Número final do benefício Novembro Dezembro 
24 de novembro 22 de dezembro 
25 de novembro 23 de dezembro 
26 de novembro 28 de dezembro 
27 de novembro 29 de dezembro 
30 de novembro 30 de dezembro 
1º de dezembro 4 de janeiro 
2 de dezembro 5 de janeiro 
3 de dezembro 6 de janeiro 
4 de dezembro 7 de janeiro 
7 de dezembro 8 de janeiro 

 Benefícios acima de R$ 1.045

Número final do benefício Novembro Dezembro 
1 e 6 1º de dezembro 4 de janeiro 
2 e 7 2 de dezembro 5 de janeiro 
3 e 8 3 de dezembro 6 de janeiro 
4 e 9 4 de dezembro 7 de janeiro 
5 e 0 7 de dezembro 8 de janeiro 

Por Samara Arruda com informações da Caixa Econômica Federal e  Ministério da Economia 

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