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Trabalhador sem registro na carteira tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhador sem registro na carteira tem direito ao seguro-desemprego?

22/09/2023 às 14h18 Atualizada em 22/09/2023 às 17h18
Por: Ricardo
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Foto: cezarvr / freepik
Foto: cezarvr / freepik

O seguro-desemprego representa uma salvaguarda fundamental para aqueles trabalhadores que, infelizmente, são desligados de seus empregos sem justa causa. Mas, e quanto àqueles profissionais que atuam na informalidade, sem o respaldo de um contrato formalizado? Será que eles também possuem o direito de acessar esse benefício em momentos de desamparo profissional?

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No artigo de hoje discutiremos nuances do seguro-desemprego e exploraremos as possibilidades existentes para aqueles que não possuem vínculo empregatício formalizado, o famoso registro na carteira de trabalho. Acompanhe e desvende conosco as peculiaridades desse direito crucial para todos os trabalhadores!

Trabalhador sem registro tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego constitui um direito atribuído ao trabalhador que opera sob regime formal de emprego, ou seja, àquele cujo contrato de trabalho é devidamente reconhecido e validado mediante assinatura em carteira profissional.

Entretanto, a existência de um acordo formal de trabalho, isoladamente, não garante automaticamente a concessão de direitos trabalhistas e previdenciários. Vamos explorar essa questão com mais detalhes abaixo.

A ausência de formalização do vínculo empregatício, com a respectiva assinatura na carteira de trabalho, não exime o empregador de suas responsabilidades legais para com o empregado. Essa é uma informação crucial: caso seja possível apresentar provas concretas da relação empregatícia, mesmo sem formalização, o trabalhador terá, sim, direito a reivindicar o seguro-desemprego.

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Mas como um trabalhador pode demonstrar que mantinha uma relação de emprego sem a formalização de um contrato regularizado? Essa é uma pergunta frequente que recebemos.

Para determinar se existe uma relação de trabalho, é essencial observar os seguintes cinco critérios:

  • Natureza Individual
  • Exclusividade
  • Continuidade
  • Dependência Hierárquica
  • Remuneração

A seguir, detalho cada um:

  • Natureza Individual: Refere-se ao fato de que o vínculo se estabelece com um indivíduo específico, ou seja, uma pessoa natural.
  • Exclusividade: Destaca que o serviço deve ser prestado diretamente por você, não sendo aceitável a substituição por outra pessoa.
  • Continuidade: Indica a necessidade de uma rotina de trabalho, sugerindo que há um padrão ou uma carga horária definida.
  • Dependência Hierárquica: Demonstra a existência de uma relação de comando, onde há instruções, regras ou diretrizes estabelecidas por um superior.
  • Remuneração: Evidencia que, em troca da atividade realizada, há uma compensação financeira regular.

Se esses cinco critérios forem atendidos, pode-se afirmar que há uma relação empregatícia, mesmo na ausência de registro formal, garantindo, assim, o direito ao seguro-desemprego.

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Como solicitar o seguro-desemprego quando não há registro em carteira?

Se encontrar na condição de trabalhador não registrado demanda o ingresso de uma ação judicial, é inevitável.

Mas como iniciar esse processo?

1º Passo: Selecionar um Advogado de Direito do Trabalho Qualificado

Inicialmente, é crucial procurar a orientação de um advogado experiente em direito do trabalho.

O profissional irá avaliar se a relação de trabalho atende a todos os requisitos legais, mediante uma análise detalhada da sua documentação.

2º Passo: Preparar a Documentação Necessária

Ter os documentos adequados é fundamental para validar sua condição de empregado não registrado.

Os documentos necessários podem incluir:

  • Acordo de trabalho formalizado
  • Comprovantes de remuneração
  • Extratos bancários evidenciando transferências do empregador
  • Identificação funcional contendo os dados do trabalhador
  • Vestuário de trabalho
  • Comunicações por e-mail ou mensagem de texto demonstrando a dependência hierárquica
  • Registros de horários de trabalho
  • Testemunhos de indivíduos que presenciaram sua atuação na empresa

3º Passo: Ingressar com Ação Trabalhista

De posse da documentação necessária, o advogado procederá com o ingresso da ação trabalhista.

É fundamental observar o prazo legal.

Há um limite de dois anos, a contar do último dia de trabalho, para acionar a justiça trabalhista e reivindicar seus direitos. Se esse prazo for ultrapassado, os direitos relacionados podem não ser mais reclamados.

Se for evidenciado o estabelecimento de uma relação empregatícia não formalizada, você terá acesso ao seguro-desemprego, assim como um trabalhador registrado.

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