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Tudo sobre a Multa FGTS: Saiba como funciona, quando foi criada e como calcular

Tudo sobre a Multa FGTS: Saiba como funciona, quando foi criada e como calcular

11/09/2022 às 04h00 Atualizada em 11/09/2022 às 07h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Todo colaborador que trabalha no regime CLT tem direito ao FGTS, que é um fundo que garante um amparo ao empregado caso ele seja demitido. A demissão, aliás, oferece ao colaborador a multa FGTS, que faz parte das verbas rescisórias a serem pagas pelo empregador.

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A multa FGTS é um valor pago ao empregador, baseado no saldo da conta FGTS do empregado, que está vinculada a esse contrato de trabalho. Com base nesse saldo a empresa faz um cálculo que pode variar de 20 a 40%, dependendo do motivo da demissão.

Apesar da multa FGTS ser um tema comum dentro do RH, ela costuma gerar dúvidas tanto nas empresas como nos colaboradores, seja em relação ao prazo para pagamento, valores e porcentagem da multa. Para sanar essas dúvidas, este artigo irá abordar os seguintes assuntos: 

  • O que é a multa FGTS?
  • Qual a lei que fala sobre a multa de 40% do FGTS?
  • Quando o trabalhador perde o direito a multa do FGTS?
  • Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?
  • Como sacar a multa FGTS?

Quer saber tudo sobre a multa FGTS? Então, siga em frente e boa leitura! 

O que é a multa FGTS?

Antes de explicar o que é a multa FGTS é importante saber o que é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Como o próprio nome diz, ele é um fundo, vinculado a uma conta aberta pelo empregador junto a Caixa, na contratação do empregado. 

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Nessa conta, é depositado mensalmente pela empresa, um valor que corresponde a 8% do salário do empregado, para que sirva de apoio financeiro, caso o colaborador seja demitido da empresa, sem justa causa ou em acordo trabalhista

Já a multa FGTS é um valor que a empresa deve pagar àquele colaborador que foi demitido da empresa sem justa causa. O valor da multa FGTS é de 40% sobre o valor do saldo da conta que está vinculada ao empregado. 

Essa multa foi instituída na década de 60 pelo então presidente Castelo Branco. 

Apenas na década de 90, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, é que foi inserida a obrigatoriedade do pagamento de multa FGTS em demissões sem justa causa, com o objetivo de inibir as empresas de optarem pela demissão de seus funcionários. 

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Quando o trabalhador deve recebê-la?

O colaborador tem direito a receber a multa FGTS em dois casos específicos: quando é demitido sem justa causa ou quando a demissão ocorre em comum acordo. 

Quais categorias de trabalhadores têm direito?

Todos os colaboradores que trabalham no regime CLT, ou seja, com carteira assinada, têm o direito a receber a multa FGTS, conforme as regras previstas na legislação trabalhista

Se encaixam também nessa categoria as empregadas domésticas – desde 2015 – trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, safreiros, além dos atletas profissionais (jogadores de futebol e outros). 

Qual a lei que fala sobre a multa de 40% do FGTS?

Dentro da legislação trabalhista, o artigo 18 da CLT, inciso 1 e 2, é que detalha a obrigatoriedade do pagamento da multa FGTS, tanto em casos em que o colaborador é demitido sem justa causa como em casos de culpa recíproca ou força maior, em que a multa cai para 20%. 

“§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

Outro detalhe importante na lei, referente a multa FGTS, está relacionado aos contratos encerrados por comum acordo. 

Nesse caso, a multa FGTS cai pela metade, saindo de 40% para 20%, conforme descrito pelo artigo 484-A da CLT

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Como funciona o cálculo da multa rescisória?

O cálculo da multa FGTS deve levar em conta o saldo da conta do FGTS do empregado, vinculado ao contrato de trabalho em questão. Dependendo do tipo de demissão – sem justa causa ou consensual – a empresa irá multiplicar o valor por 40% ou 20%. 

Com base em que ela é calculada?

A multa FGTS se baseia no saldo da conta FGTS do colaborador referente ao contrato que acaba de se encerrar. 

Lembrando que todo profissional que trabalha no regime CLT pode possuir ao longo da carreira diversas contas FGTS, já que a cada nova empresa que ele trabalha, em que há um novo início de contrato, é aberta uma nova conta em seu nome. 

Como fazer o cálculo?

Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa. 

Exemplo:

  • Saldo do FGTS da conta de Pedro: R$ 5.000,00
  • Tipo de demissão: Sem justa causa 
  • Cálculo: 5.000 x 40% (0,4) = 2.000
  • Valor da multa FGTS: R$ 2.000,00

Se a demissão tivesse sido de forma consensual, o cálculo seria o seguinte, já que a multa cai pela metade:

  • Saldo do FGTS da conta de Pedro: R$ 5.000,00
  • Tipo de demissão: consensual 
  • Cálculo: 5000 x 20% (0,2) = 1.000
  • Valor da multa FGTS: R$ 1.000,00

Quando o trabalhador perde o direito a multa do FGTS?

O direito à multa FGTS é destinado para demissões sem justa causa ou demissão consensual. Em todos os outros casos como, por exemplo, demissão por justa causa ou pedidos de demissão, o colaborador perde esse direito.

Quem opta pelo saque aniversário perde direito a multa do FGTS?

O saque aniversário é uma modalidade que os empregados podem aderir nas agências da Caixa Econômica Federal, site da rede ou app do FGTS, para que anualmente eles possam sacar, no mês do aniversário, parte do valor disponível na sua conta do FGTS.

Ao optar pela migração do saque rescisão pelo saque aniversário o trabalhador não perde o direito a receber a multa de 40%, porém, não conseguirá sacar o valor total da conta caso seja demitido sem justa causa. 

Lembrando que não é obrigatório o colaborador aderir a essa modalidade. Na tabela atual da Caixa, para quem optou pelo saque aniversário, o percentual permitido para retirada nos meses do aniversário respeitam o saldo da conta e são os seguintes: 

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,015,0%2.900,00
Fonte: PontoTel

Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?

A multa FGTS se encaixa nas mesmas regras das verbas rescisórias quando o assunto é o prazo para pagamento. Por isso, a empresa segue as normas da CLT, pós-reforma trabalhista, prevista no artigo 477, inciso 6. 

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

O artigo complementa especificando que o não cumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias levará a empresa ao pagamento de multa. 

O artigo cita uma multa de 160 BTN, que na conversão seria algo como R$ 170,26, por empregado, e também o pagamento de uma multa ao funcionário num valor que equivale a um salário dele. 

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Como sacar a multa FGTS?

O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS. 

Em relação ao saque multa FGTS, existem algumas regrinhas, conforme o valor a ser sacado. Lembrando que o valor da multa será somado ao saldo do FGTS. 

  • Saques até R$ 1.500,00: O saque pode ser realizado diretamente no caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade do Cartão Cidadão, ou em lojas ou lotéricas que funcionem como correspondentes do banco, isto é, que oferecem serviços bancários semelhantes a essas agências bancárias. Para o saque é necessário apresentar um documento oficial com foto e estar munido da senha do cartão cidadão. 
  • Saques de R$ 1.500 a R$ 3.000: O saque nesse valor também segue o mesmo processo, podendo ser feito no caixa eletrônico das agências da Caixa e em correspondentes que possuem a marca Caixa Aqui. Porém, é obrigatório estar com o Cartão do Cidadão e senha para efetuar o saque, além do documento oficial com foto. 
  • Saques a partir de R$ 3.000: Em valores de FGTS a partir de R$ 3000,00, o saque só pode ser feito nos caixas que ficam dentro das agências bancárias da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha. 

Qual a obrigação do empregador nesse processo?

O empregador é o grande responsável por gerenciar e realizar o pagamento da multa FGTS ao colaborador demitido sem justa causa ou de forma consensual. 

Além disso, ele tem a obrigação de seguir as leis trabalhistas, respeitando a porcentagem da multa – 20 ou 40% – ocasião em que ela deve ser paga e o prazo para pagamento. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 18 da CLT. 

“Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)”

Conclusão

A multa FGTS é um tema de fundamental entendimento por parte das empresas e dos profissionais que cuidam do RH e da gestão de pessoas. Posto que, esse fundo é um direito do colaborador e uma obrigatoriedade por parte das empresas.  

Ao longo deste conteúdo você pôde perceber em que casos a multa FGTS é aplicada, o prazo para que a empresa faça o depósito e como o colaborador faz para sacar o valor.

Conhecer esse processo a fundo é uma necessidade por parte da empresa para que nenhum erro leve a companhia ao pagamento de multas ou até processos trabalhistas quando o assunto é o pagamento de verbas rescisórias. 

Quem se precavê neste tema protege seu patrimônio financeiro e consegue manter uma boa imagem da empresa, mesmo diante do colaborador que está de saída, já que ele perceberá que a empresa o trata com ética e profissionalismo e respeita os seus direitos.  

Gostou deste artigo? Então, compartilhe ele nas redes sociais. 

Original de PontoTel

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