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Veja as declarações e obrigações anuais e mensais dos Shoppings

Veja as declarações e obrigações anuais e mensais dos Shoppings

23/02/2022 às 14h51 Atualizada em 23/02/2022 às 17h51
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem por @4045 / freepik
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Passadas as celebrações das datas festivas e o alto movimento no fim do ano, com o início de um novo calendário, as administrações de shoppings precisam se preparar para entregar várias declarações e obrigações para a receita federal.

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É importante que as gestoras fiquem atentas as datas para não esquecerem de enviar nenhum documento e acabarem prejudicando a si e aos seus clientes. Pensando nisso, a Group Software, empresa que desenvolve soluções tecnológicas para a gestão de condomínios, shoppings e imobiliárias, listou e explicou as principais certidões que precisam ser entregues anualmente e mensalmente. Confira:

DIMOB

A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é obrigatória para todas as empresas jurídicas que realizam atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis.

“Os shoppings se enquadram pela venda e locação de imóveis. É importante que a movimentação de todo o ano anterior esteja devidamente registrada, assim como a participação dos sócios no faturamento das vendas e locações. Essas informações são cruzadas com outros dados coletados dos contribuintes, como o imposto de renda, com o intuito de evitar fraudes, sonegações e outras irregularidades”, explica Leonardo Hermeto da Costa Mendes, Head da unidade de negócio shopping da Group Software.

Por se tratar de informação anual, precisa de muita atenção durante o preenchimento das informações pois envolve alto volume de dados. “Nesse ponto é importante a utilização de um sistema que simplifique esse processo, organizando e simplificando os dados para conferência”, comenta o especialista.

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A DIMOB é declarada anualmente até o último dia do mês de fevereiro, contendo informações do ano anterior. Caso não entregue até o prazo, será cobrada multa que pode variar de acordo com o tipo da empresa.

EFD REINF:

AEscrituração Fiscal Digital de Retenções é uma obrigação que integra os módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ela foi criada para modernizar a integração das informações entre o contribuinte e a administração tributária.

“Um dos maiores benefícios da EFD Reinf é reunir em um único documento todos os dados sobre os serviços prestados por terceiros. Dessa forma, o processo de declaração fica mais fácil e simples para os administradores. Com isso, a gestão tributária das empresas fica melhor e ainda há diminuição dos riscos operacionais”, observa Leonardo.

Ela tem como objeto escriturar os rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e Contribuição Social. Sua entrega é mensal e deverá ser enviada até o dia 15 do mês subsequente ao mês que se refere a escrituração.

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EFD PIS/COFINS:

A escrituração PIS/COFINS também integra os módulos do SPED e serve para escriturar as contribuições sobre os registros de entrada, saídas e apuração do PIS/PASEP e COFINS.

A entrega dela é mensal e deverá ser enviada até o 10° dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. Para encaminhar as informações, o contribuinte pode realizar de duas formas:

  • Gerar um arquivo de acordo com o layout disponibilizado pela receita federal com as informações dos documentos fiscais referente ao período de apuração e importar no programa validador e assinador (PVA da EFD-Contribuições);
  • Realizar o cadastro manual da escrituração direto no PVA.

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