O Código de Trânsito passa periodicamente por alterações. A última ocorreu com a Lei 14.071/20 que foi promulgada em outubro de 2020 e entrou em vigor em 12 de abril de 2021. Ela trouxe mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) que está em vigor desde 1996. Por isso, é chamada de nova lei de trânsito.
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Essas alterações afetaram todos os brasileiros que tiveram que se adaptar às novas regras. Ao todo, foram 57 pontos que passaram por alterações que vão desde a não obrigatoriedade de aulas noturnas para a primeira habilitação aos novos limites de pontuação na CNH, multa para quem não fizer exame toxicológico e o uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até 10 anos.
A seguir, vamos pontuar as mais relevantes alterações. Acompanhe.
Quais as principais mudanças do CBT?
- Maior prazo de validade da CNH: motoristas de até 50 anos terão o prazo de validade da CNH ampliado de 5 para 10 anos. O prazo diminui para 5 anos após os 50 anos de idade, e para três anos após os 70 anos de idade.
- Pontos na CNH: O limite de pontuação para perder a carteira de habilitação passou a ser maior. Agora, a pontuação para a perda da CNH terá 3 limites. O infrator terá a CNH suspensa caso, em um período de 12 meses, atinja a seguinte contagem de pontos:
- 20 pontos se constar duas ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos se constar uma infração gravíssima
- 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.
- Para motoristas que exercem atividade remunerada, como caminhoneiros e quem dirige ônibus, o limite será de 40 pontos, independentemente do tipo de infração. Além disso, esses condutores podem participar do curso preventivo de reciclagem quando somarem entre 30 e 39 pontos na carteira nos últimos 12 meses, e, com isso, zerarem os pontos na CNH.
- Maior prazo para identificação do infrator: ao receber a notificação de multa, o principal condutor do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração, caso não a tenha cometido.
- Desconto de 40% no valor das multas: motoristas que instalarem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto no pagamento até a data do vencimento.
- Advertência para infrações leves ou médias: motoristas que cometerem infrações leves ou médias, desde que não sejam reincidentes no erro, poderão receber apenas uma advertência em vez de multa.
- Recall de veículos – obrigatoriedade para licenciamento: motoristas que não atenderem a recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo.
- Transporte de crianças menores de 10 anos: em carros, a cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura.
- Uso de luz baixa em rodovias: os carros que não dispuserem de luzes de rodagem diurna terão de manter os faróis acesos mesmo durante o dia em estradas. A regra vale para rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
- Normas de proteção a ciclistas: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista deixa de ser uma infração grave e passa a ser gravíssima
Exame toxicológico
Esse item merece uma atenção especial dos motoristas. A realização do exame toxicológico continua de forma obrigatória aos motoristas profissionais para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E. Desde a Lei 13.103, de 2015, o exame já deveria ser renovado a cada dois anos e seis meses. O que muda agora é que será necessário comprovar a realização do exame nesse período.
Quem for pego conduzindo veículo para qual seja exigida as categorias C, D e E, sem comprovar o resultado negativo do exame toxicológico nos últimos dois anos e meio, cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
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Entretanto, a medida só vale para motoristas até 69 anos. Quem tiver 70 ou mais só precisará do exame na renovação da CNH.
Bons condutores serão recompensados
A nova lei também criou o Registro Nacional Positivo de Condutores que cadastra os motoristas que não cometerem infração de trânsito nos últimos 12 meses. Eles podem receber benefícios fiscais ou tarifários do governo federal, estados e municípios.