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Débitos do Simples Nacional: veja como parcelar

Débitos do Simples Nacional: veja como parcelar

15/06/2021 às 14h32 Atualizada em 15/06/2021 às 17h32
Por: Samara Arruda
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As empresas brasileiras têm enfrentado dificuldades para honrar suas contas durante a pandemia. Diante disso, muitas acabam tendo pendências com a Receita Federal e, por isso, estão irregulares.

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Essa situação tem afetado principalmente os pequenos empreendimentos, que são enquadrados no regime Simples Nacional. 

Se você está nesta situação, saiba que a lei complementar nº 139 de 2011 autoriza o parcelamento de valores de débitos tributários em aberto.

Para te contar como você pode aproveitar as condições de parcelamento para que sua empresa volte à regularidade, elaboramos este artigo com todas as informações sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional. Acompanhe! 

Quais débitos posso parcelar?

O parcelamento abrange os débitos apurados no Simples Nacional que já tenham vencido e na data do pedido de parcelamento e que estejam em cobrança na Receita Federal.

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Mas atenção: o pedido de parcelamento pode ser solicitado a qualquer tempo para a Receita Federal, mas se os valores já tiverem sido inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), o pedido precisa ser feito para a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). 

É importante destacar que esse parcelamento não se aplica à multa por descumprimento de obrigação acessória; à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa; além de valores lançados pelo Estado, DF ou Município, assim como dívidas do Microempreendedor Individual (MEI).

Condições

Antes de aderir ao parcelamento, é necessário conhecer as condições. Primeiramente, saiba que o parcelamento está disponível tanto o contribuinte que atualmente se enquadra no regime, quanto aquele que tenha sido excluído do Simples Nacional.

Assim, o número máximo de parcelas é 60 e o valor mínimo de cada uma que é de R$ 300,00. No entanto, o sistema faz o calculo da quantidade de parcelas de forma automática, não sendo permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas que deseja.

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Após a adesão, a primeira parcela deve ser paga através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), até a data de vencimento que consta no documento para que o pagamento seja efetivado.

Lembre-se que o parcelamento pode ser rescindido se for verificada a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. 

Como aderir?

Para os débitos do Simples Nacional que estão em cobrança na Receita Federal, o pedido de parcelamento pode ser feito por meio do portal do Simples Nacional e do e-CAC, basta buscar pela opção serviço "Parcelamento – Simples Nacional".  

Os débitos serão listados por período de apuração, com as respectivas informações sobre a data de vencimento, o saldo devedor original e o valor atualizado. Então, depois de conferir os débitos listados, clique em “Continuar”.

Depois de verificar a proposta de parcelamento, clique em “Concluir”, assim, será emitido um recibo de adesão, que poderá ser impresso clicando em “Imprimir Recibo”.

Por sua vez, os débitos que estão inscritos em dívida ativa, devem ser negociados com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), assim, o contribuinte pode verificar os programas de parcelamento que estão disponíveis para regularizar a situação da empresa. 

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Por Samara Arruda

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