18°C 28°C
Uberlândia, MG

Débitos previdenciários pelo e-CAC: Saiba como parcelar pela internet

Débitos previdenciários pelo e-CAC: Saiba como parcelar pela internet

20/09/2021 às 02h00 Atualizada em 20/09/2021 às 05h00
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Designed by @Art_Photo / shutterstock
Designed by @Art_Photo / shutterstock

Os contribuintes que possuem débitos previdenciários podem fazer o cadastramento pela internet, a fim de que seja liberado o parcelamento dos valores devidos. Esse procedimento é necessário, pois, os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente. 

Continua após a publicidade

Então, em diversas situações é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos. Desta forma, não é necessário se dirigir ao atendimento presencial da Receita Federal. Então, continue conosco e saiba como fazer esse procedimento de forma bem simples. 

Cadastramento de débitos 

Os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes às seguintes situações: 

  • contribuinte individual (autônomo)
  • segurado especial
  • empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)
  • aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)
  • reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista

Como fazer esse cadastramento?

Com a possibilidade de fazer o cadastramento dos débitos por meio digital, o contribuinte precisa apenas acessar o portal e-CAC. Para isso, utilize a conta gov.br, que dá acesso à vários serviços oferecidos pelo governo federal. Depois disso, siga os passos:

  • procure a opção ‘Legislação e processo’, 
  • clique em ‘Processo digitais (e-Processo)’;
  • depois abra um processo digital através da opção ‘Solicitar serviço via processo digital’;
  • na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a ‘Área de Concentração de Serviço’;
  • clicar em ‘Regularização de Impostos’;
  • depois, escolha o campo ‘Serviço’, 
  • e vá na opção Cadastrar Débito Confessado (LDC);

Em seguida, é necessário juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a Receita Federal. Após esse procedimento, aguarde o resultado da solicitação.

Continua após a publicidade

Cadastramento de débitos confirmado, o que fazer?

O contribuinte deve acompanhar a solicitação no portal e-CAC e, depois de obter a confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, é necessário solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC. Para isso, procure pela seção ‘Pagamentos e parcelamentos’.

O parcelamento poderá ser requerido nas seguintes modalidades: ordinária, simplificada ou para empresas em recuperação judicial. Sendo assim, os débitos podem ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas. Além disso, o valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de:

  • R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física;
  • R$ 500,00 quando o devedor for pessoa jurídica; o débito for relativo a obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica 

Aqueles que optarem fazer o pagamento parcelado, podem incluir somente débitos que já tenham vencido na data do requerimento de parcelamento. No caso das multas de ofício, os valores podem ser parcelados antes da data de seu vencimento. Para que o parcelamento seja deferido pela Receita Federal, é necessário fazer o pagamento da primeira parcela.

Depois de decorridos 90 dias da data de protocolo sem manifestação da autoridade fazendária, o pedido de parcelamento será automaticamente deferido, desde que tenha sido efetuado o pagamento da primeira parcela. Através da mesma plataforma, o contribuinte pode ainda apresentar esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obras de construção civil. 

Continua após a publicidade

Por Samara Arruda

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 28°

21° Sensação
2.04km/h Vento
66% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Seg 30° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 19°
Qui 31° 19°
Sex ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 347,200,97 +0,27%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade