Devido à grande demanda de solicitações, esse benefício foi concedido a muitas pessoas que não cumpriram todos os critérios exigidos pelo Governo Federal, por esse motivo muitos cidadãos estão recebendo notificações para que a devolução do dinheiro seja efetuada.
O Ministério da Cidadania e a Dataprev avaliam as informações das pessoas que estão recebendo o benefício para saber quem necessita devolver a quantia aos cofres públicos. Após essa análise, são enviadas notificações via SMS para os cidadãos que precisam devolver o dinheiro.
No início do mês de outubro 627 mil cidadãos foram notificados. A quantia a ser devolvida é referente às parcelas de R$600,00 ou R$1.200,00 (cota dupla).
A Caixa disponibilizou o pagamento da 6ª parcela do auxílio-emergencial. De acordo com o previsto, essa é a última parcela do benefício, se não houver uma nova prorrogação.
Conforme dados do Governo Federal, mais 29 milhões de pessoas estão recebendo o auxílio emergencial em 2021.
A restituição do auxílio pode ser feita, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – usado pelas pessoas que colocaram o recebimento do benefício na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021; ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU) – esse documento é usado pelos demais cidadãos.
Vale ressaltar, que o montante recebido pelos cidadãos encontra-se nesses documentos, portanto é preciso que o valor restituído seja o mesmo.
Para emitir a GRU, é preciso que o cidadão acesse o site do Ministério da Cidadania (www.gov.br/cidadania/pt-br), preencha seus dados pessoais e escolha a opção “Emitir GRU”.
Para pessoa que tem a DARF em aberto é necessário acessar o site aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao, preencher as informações solicitadas e emitir novamente o documento de arrecadação.
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