Dinheiro esquecido em bancos: Confira o calendário e como consultar
Dinheiro esquecido em bancos: Confira o calendário e como consultar
21/03/2022 às 13h22Atualizada em 21/03/2022 às 16h22
Por: Esther Vasconcelos
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Nesta segunda-feira dia 21 vão poder acessar os valores do dinheiro esquecido em bancos, o último grupo desta primeira fase. Esse grupo é composto por pessoas e empresas nascidas a partir de 1983.
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Serão devolvidos R$ 3,9 bilhões dos cerca de R$ 8 bilhões 'esquecidos' somente nesta primeira fase. Vale lembrar que a liberação do dinheiro vai ser feita até 26 de março.
Use seu CPF e data de nascimento ou CNPJ e data de abertura da empresa para consultar se você tem valores a receber;
Caso positivo, guarde bem a data que o sistema vai lhe informar
Se você ainda não tiver login Gov.br, faça seu cadastro gratuito no site ou pelo App Gov.br. Você vai precisar de um cadastro Gov.br nível prata ou ouro para solicitar os recursos. Não será possível acessar o sistema com login Registrato;
Volte ao site valoresareceber.bcb.gov.br na data informada e use seu login Gov.br para acessar o sistema, saber qual o valor disponível e solicitar sua transferência,
Se você perder sua data de resgate, acesse novamente o site valoresareceber.bcb.gov.br em outro dia e o sistema vai informar uma nova data para retorno.
Descobriu que tem algo para resgatar? Então se atente a data e o horário indicados pelo sistema: por exemplo 24/03/2022 14:00 até 24/03/2022 23:59.
Mas caso você perca esse prazo não precisa se preocupar pois todos os grupos vão ter direito a repescagem, o calendário de resgate terá datas para saque e repescagem para quem perder a data agendada.
Não encontrou nada para receber? Quem estiver nesta situação poderá consultar novamente quando a autoridade monetária liberar uma nova etapa.
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Calendário de saque
Data de nascimento (pessoa) ou de criação (empresa)
Período de agendamento (consulta e resgate)
Data de repescagem (para quem perder a data agendada)
recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
tarifas, parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC.
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