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Imposto de Renda: quem está isento de declarar?

Imposto de Renda: quem está isento de declarar?

16/03/2023 às 18h30 Atualizada em 16/03/2023 às 21h30
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Estamos num momento em que muitos brasileiros ficam de cabelo branco. A época de declarar o Imposto de Renda deixa muita gente sem saber o que declarar e com isso, muitos erros acontecem. Outras pessoas não sabem se estão isentas ou não de declarar seus rendimentos. Para que você não arranque os cabelos da cabeça de vez, veja quem está isento de declarar:

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  • Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado. 
  • Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças. 
  • Quem recebeu apenas a aposentadoria tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, virá isenta de IR. 
  • Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Doenças graves isentam a pessoa de declarar imposto?

Sim! Algumas doenças podem isentar o cidadão de declarar o Imposto de Renda. Nesse caso a pessoa terá gratuidade no Imposto devido. Confira: 

  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Doença de Parkinson; 
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  • Doença de Paget (enfermidade que  afeta os ossos);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Fibrose cística;
  • Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
  • Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação.

Mas fique atento, essa isenção não acontece de forma automática, o cidadão precisa apresentar o laudo médico assinado por um médico do SUS atestando a veracidade da doença.

Os aposentados e pensionistas com doença grave não são obrigados a apresentar a declaração se o único rendimento foi a aposentadoria ou pensão, até R$ 40 mil no ano.

Esses aposentados com doenças graves também têm prioridade no recebimento da restituição.

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Com que idade fico isento de declarar o Imposto de Renda?

Os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos e que tiveram  soma dos rendimentos da aposentadoria até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do Imposto de Renda.

É preciso estar ligado na regra: quem recebeu mais de R$ 40 mil no ano em rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, deve declarar, e o excedente entra no cálculo do Imposto de Renda.

Como você pode provar que está isento de declarar o Imposto de Renda?

Em certas situações o contribuinte pode ter que apresentar um comprovante de que está realmente isento da declaração de Imposto de Renda.

Quando você for convocado para fazer essa comprovação, saiba que existem dois tipos de requerimentos (dependendo do modelo do documento).

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O primeiro passo, você poderá emitir uma declaração de que o seu IRPF não consta dos dados da Receita Federal, através do programa “Consulta Restituições IRPF” do site do Ministério da Fazenda.

Nos casos em que o seu Imposto de Renda não consta no Sistema pelo fato de você está isento da tributação, ou seja, não precisa fazer a declaração. Você poderá fazer a comprovação da seguinte forma:

  • Acesse o portal do Ministério da Economia;
  • Digite o CPF, sua data de nascimento, o código de verificação na caixa de texto e clique em “Consultar”;
  • Se for contemplado com a Isenção de Imposto de Renda, a seguinte frase deve aparecer na sua tela: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”. Abaixo, você pode salvar o documento em PDF ao lado direito do botão “Voltar”.
  • Se o contribuinte desejar, também poderá preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: “Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física”.
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