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ITBI: Saiba o que é, qual o valor e quem deve pagar

ITBI: Saiba o que é, qual o valor e quem deve pagar

18/05/2023 às 14h50 Atualizada em 18/05/2023 às 17h50
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem: shisuka / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: shisuka / freepik / editado por Jornal Contábil

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma sigla que representa o imposto cobrado durante a transferência de propriedade de um imóvel.

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Em algumas cidades, como Goiânia, essa mesma taxa é conhecida como Imposto sobre Transmissão de Imóveis.

O ITBI é um tributo municipal que é gerado quando ocorre uma transação de compra e venda de um imóvel. Ele é cobrado pelo município onde o imóvel está localizado.

Previsto no Art. 156, inciso II da Constituição Federal, esse imposto é aplicado na transferência da propriedade do vendedor para o comprador, seja de uma casa, apartamento ou imóvel em construção.

A liberação da documentação de transmissão da propriedade só ocorre após o pagamento do ITBI. Portanto, ao pagar esse imposto, você se torna oficialmente o proprietário do imóvel.

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Por exemplo, se você adquirir um apartamento em Santos, SP, será necessário providenciar várias documentações e lidar com determinados procedimentos.

Um desses procedimentos é o pagamento do ITBI, que será recolhido pela Prefeitura de Santos (local onde o apartamento está localizado).

Somente após quitar o valor do imposto é que a transmissão será confirmada. Antes disso, você não será oficialmente o proprietário do apartamento.

Como é usado o valor do ITBI?

Juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS), o ITBI é uma das principais taxas cobradas pelos municípios. A receita arrecadada é direcionada aos cofres públicos, ou seja, ao próprio município.

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É responsabilidade dos governantes decidir como esses valores serão investidos. Eles podem ser utilizados para melhorias na infraestrutura das cidades, seguindo sempre as leis e regulamentações aplicáveis.

Muitos municípios usam essa arrecadação para promover serviços públicos, tais como:

  • Coleta de lixo: O valor arrecadado pode ser empregado na organização e eficiência da coleta de lixo, garantindo uma cidade mais limpa e sustentável.
  • Saneamento: Os recursos provenientes do ITBI podem ser direcionados para a ampliação e melhoria dos sistemas de saneamento básico, como abastecimento de água, tratamento de esgoto e drenagem pluvial.
  • Fornecimento de gás e energia elétrica: O investimento pode ser feito para ampliar e manter a rede de distribuição de gás natural e energia elétrica, proporcionando um serviço confiável e acessível para os moradores.
  • Infraestrutura: O dinheiro arrecadado pode ser utilizado na construção, manutenção e melhoria de infraestruturas urbanas, como estradas, pontes, calçadas, iluminação pública, entre outros.

É importante ressaltar que a destinação dos recursos do ITBI varia de acordo com as prioridades e necessidades de cada município, sempre seguindo as regulamentações vigentes.

Leia Também: ITBI: Aprenda O Que É E Como Funciona

Quem deve pagar o ITBI

A Constituição Federal, no Art. 156, não especifica de quem é a responsabilidade do pagamento do ITBI. Geralmente, nas transações imobiliárias, é comum que o comprador seja responsável pelo pagamento do imposto.

No entanto, é importante ressaltar que as partes envolvidas na negociação, ou seja, o comprador e o vendedor, podem chegar a um acordo diferente em relação ao pagamento do ITBI.

Imagem: ijeab / freepik / editado por Jornal Contábil

Essa negociação pode ser registrada em um contrato, onde as cláusulas devem ser claras e acordadas por ambas as partes.

É sempre recomendado consultar um especialista em direito imobiliário ou obter orientação junto ao cartório de registro de imóveis local para obter informações precisas sobre as obrigações e responsabilidades relacionadas ao ITBI em uma transação específica.

Qual o valor do ITBI?

O ITBI é um imposto cujo valor não é fixo e varia de acordo com a alíquota estabelecida por cada município.

No entanto, de acordo com a Constituição Brasileira, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor de venda do imóvel, que pode ou não ser o valor venal do mesmo.

O termo "valor venal" refere-se a uma estimativa do preço de mercado do imóvel. Para determinar esse valor, é necessário solicitar à prefeitura do município a Certidão de Valor Venal, que é emitida com base na matrícula do imóvel.

Aqui estão algumas alíquotas do ITBI em diferentes cidades brasileiras:

  • São Paulo: 3%
  • Campinas: 2,7%
  • Guarulhos: 2%
  • Rio de Janeiro: 3%
  • Niterói: 2%
  • Belo Horizonte: 3%
  • Porto Alegre: 3%
  • Curitiba: 2,7%
  • Distrito Federal: 2%

Para saber a alíquota aplicável no município onde está localizado o imóvel que você está comprando, recomenda-se acessar os canais oficiais da prefeitura local e pesquisar por informações relacionadas ao ITBI.

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