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Qualidade de segurado e Período de graça.

Qualidade de segurado e Período de graça.

08/03/2021 às 06h00 Atualizada em 08/03/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Na matéria de hoje vamos explicar o que é estar no período de graça do INSS e o que é qualidade de segurado.

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Acompanhe a diferença e a importância de ambos.

O que é período de graça? 

Este é o tempo que o cidadão garante a sua qualidade de segurado, sem estar contribuindo, porém é necessário cumprir alguns requisitos e um deles é estar na qualidade de segurado. 

O que é estar na qualidade de segurado do INSS?

Se o cidadão tem uma inscrição no INSS e logo ele cumpre os requisitos mensais para a Previdência Social, este cidadão é considerado segurado do INSS.

Veja!

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Segurado do INSS

  • Empregado; 
  • Trabalhador avulso; 
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo. 

Veja como manter a qualidade de segurado do INSS

Para isso é preciso fazer os recolhimentos de forma mensal para a previdência. 

Já mencionamos acima que é possível você estar na qualidade de segurado durante o período de graça.

Veja os prazos: 

Designed by LightField Studios / shutterstock
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  • 12 meses depois do término de benefício por incapacidade;
  • Não tem prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, etc;
  • 12 meses depois que terminar o período de afastamento, para os cidadãos que tenham tido doença de afastamento compulsório; 
  • 6 meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de forma “Facultativa”. 
  • 12 meses depois que o cidadão for solto;
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar.

Prazos que podem ser prorrogados. Veja!

  • 6 meses para contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. 
  • Acima de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado; 
  • Se houver a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação. 

Conclusão 

Vale ressaltar que se a pessoa não cumprir com as suas contribuições em dia, os prazos irão acabar e logo ele poderá perder a qualidade de segurado e consequentemente não terá direito aos benefícios do INSS.

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Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira.

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