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Entenda os Detalhes da Aposentadoria para MEI

Para iniciar o processo de aposentadoria como MEI, é necessário observar critérios como idade e tempo de contribuição

01/04/2024 às 11h01
Por: Leonardo Grandchamp
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Benefícios do INSS do MEI / Imagem freepik / editado por Jornal Contábl
Benefícios do INSS do MEI / Imagem freepik / editado por Jornal Contábl

A aposentadoria para o Microempreendedor Individual (MEI) segue, em sua essência, as diretrizes aplicadas aos demais trabalhadores, embora apresente algumas condições específicas a serem consideradas.

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Para iniciar o processo de aposentadoria como MEI, é necessário observar critérios como idade e tempo de contribuição. O MEI tem a possibilidade de se aposentar por idade, invalidez ou tempo de contribuição, desde que cumpra determinados requisitos.

Por exemplo, não é possível que o MEI se aposente apenas pelo tempo de contribuição com o valor recolhido mensalmente. Caso opte por buscar a aposentadoria dessa maneira, será necessário complementar, mês a mês, o valor pago referente ao INSS.

Seguindo este critério, surge outra especificação importante: o valor que o microempreendedor individual receberá após a aposentadoria. Pagando apenas o percentual obrigatório, o governo garantirá a ele o equivalente a um salário mínimo.

Além disso, também são aplicáveis outros tipos de aposentadoria para o MEI, como por idade e aposentadoria especial, além de outros direitos, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.

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Para ter direito à aposentadoria, o MEI deve realizar o pagamento mensal referente a esse benefício e cumprir os requisitos necessários.

Leia também: Conheça o limite de faturamento do MEI em 2024 e evite problemas!

É importante ressaltar que o MEI recolhe seus tributos e contribuições por meio de uma guia única, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI).

Ao avaliar que já possui direito ao benefício, o MEI deve se dirigir a uma agência da Previdência Social com documento de identificação, uma vez que as contribuições pagas como MEI já estarão registradas no sistema da Previdência, não sendo necessário apresentar comprovantes de pagamento.

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A visita deve ser agendada previamente pelo número 135 do INSS.

Para fins de concessão do benefício, o MEI deve efetuar os pagamentos de sua contribuição de forma mensal e regular.

É importante destacar que o pagamento retroativo acumulado não é contabilizado para fins de aposentadoria, sendo contado a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição, sem atraso, conforme disposto na Lei 8.213/1991.

Como funciona a aposentadoria para o MEI?

Aposentadoria por idade:

Os requisitos para que o MEI possa se aposentar por idade são:

62 anos para mulheres;
65 anos para homens;
15 anos de contribuição (correspondente a 180 meses de carência).

Essas determinações fazem parte das novas regras da Reforma da Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido é de 20 anos.

Assim, os microempreendedores do sexo masculino que iniciaram sua contribuição antes dessa data devem seguir a regra anterior, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas a partir de 2023. Até lá, devem ser seguidas as seguintes diretrizes:

exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.

Leia também: Microempreendedor tem direito a receber o abono do PIS 2024?

Aposentadoria especial:

A aposentadoria especial do MEI é destinada a profissionais expostos a agentes perigosos e insalubres, como produtos químicos, biológicos e físicos.

De acordo com as regras atuais, para se aposentar dessa forma, o trabalhador deve possuir:

25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Quanto ao atendimento desses critérios, é importante destacar que, de modo geral, o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. No entanto, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria, o que abre a possibilidade para o microempreendedor conseguir se aposentar dessa forma, mesmo que judicialmente.

Aposentadoria por invalidez:

A aposentadoria por invalidez do Microempreendedor Individual (MEI) é concedida quando o empreendedor é afetado por uma enfermidade que o impossibilita de desempenhar suas atividades, ou quando sofre um acidente que o deixa incapaz de trabalhar.

A carência a ser cumprida para se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e não depende da idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) não inclui a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, a menos que o microempreendedor opte por fazer um pagamento adicional de 15%.

Isso significa que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é necessário aumentar o percentual todos os meses ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.

Também é relevante observar que a recente Reforma da Previdência efetivamente eliminou a opção de aposentadoria por tempo de contribuição para todos os tipos de emprego.

No entanto, caso o MEI tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, e os homens, 35 anos.

Se esse não for o caso, é essencial atentar para as regras de transição, que incluem o pedágio de 50%, o pedágio de 100%, a idade progressiva e as regras de pontos.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Se o MEI mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior.

Por exemplo, se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de

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