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PIS, FGTS ou seguro desemprego: Os benefícios que todo MEI tem direito

PIS, FGTS ou seguro desemprego: Os benefícios que todo MEI tem direito

19/01/2020 às 10h03 Atualizada em 19/01/2020 às 13h03
Por: Ricardo
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MEI tem direito aos benefícios trabalhistas? Uma das maiores dúvidas na hora de decidir tornar-se MEI é saber se vale a pena e se tem direitos, descubra agora.

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O microempreendedor individual possui uma série de benefícios quando o assunto é vida de empresário. Estar em dia com o DAS MEI por exemplo, dispensa ao o empreendedor a figura do contador na rotina fiscal. Por outro lado, alguns dos benefícios dados ao trabalhador formal, que atua em regime CLT, não se estendem ao MEI. Mas atenção, dissemos: alguns! Vamos por partes:

Quem tem MEI tem direito de receber o PIS?

De acordo com o Portal do Empreendedor, microempreendedor individual que não executa outras atividades no regime CLT, não tem direito a receber abono salarial do PIS por não ter carteira assinada. Caso ele tenha carteira assinada e o MEI como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, tem direito ao abono salarial do PIS os trabalhadores que se enquadrem nos seguintes pontos:

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-Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos

-Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP com rendimentos médios de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício

-Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração

-Ter seus dados fornecidos corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base

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Essas são as regras, então tem direito ao benefício do PIS quem possui carteira de trabalho há pelo menos 5 anos. Tendo este recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ano-base da apuração do PIS.

Dessa forma, o MEI não terá direito ao abono do PIS. A não ser que tenha dividido suas funções de microempreendedor com uma atividade remunerada via carteira assinada pelo regime CLT.

De qualquer forma, para que este direito se efetive, no ano-base de apuração os rendimentos médios mensais não podem ultrapassar dois salários mínimos. Ou seja, se o salário via carteira assinada e os rendimentos como MEI ultrapassarem esta marca, não há direito de abono salarial.

O que um MEI consulta para saber se tem direito ao PIS?

Se você é um MEI e tem a carteira assinada em outro local de trabalho, possui um número no PIS em mãos, então poderá fazer as consultas via:

Verifique a condição do seu PIS via telefone, através do número 0800 726 0207;

Nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal;

Nas agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;

Posto Lotéricos;

Internet, através do site oficial da Caixa Econômica Federal.

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador.

O MEI tem direito ao FGTS?

O MEI não tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois só é válido para quem trabalha em regime CLT. No entanto, se o microempreendedor individual já tenha, no passado, trabalhado como CLT e tenha um FGTS ainda depositado, é possível retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.

Também é importante lembrar a figura que o MEI assume. Como empreendedor ele assume direitos e deveres de um patrão. Isso significa que, caso possua um empregado, é dever do MEI recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário. Para isso, ele deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.

O MEI pode receber Seguro Desemprego?

Segundo o Portal do Empreendedor, pode! Desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a u salário mínimo no período de pagamento do benefício.

Por outro lado, o trabalhador com registro em carteira que possui CNPJ MEI pode  não  receber o seguro desemprego. A resposta se dá pelo entendimento que o governo federal desta pessoa: quem tem um empreendimento tem condições de se manter financeiramente mesmo após uma demissão. Ou seja, trata-se de uma pessoa capaz de gerar renda e que não fica sem a mesma, como prevê o pagamento do benefício.

Cobertura previdenciária

O MEI está amparado com uma cobertura previdenciária fundamental. Isso o garante certa tranquilidade em caso de qualquer acidente ou enfermidade. Ou seja, ele tem direito a solicitar aposentadoria por idade ou invalidez. Também conta com o benefício do auxílio-doença e do salário-maternidade, caso precise.

A família do MEI também estará protegida com os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. E, se o MEI tiver um funcionário, este também estará coberto pelos mesmos benefícios, além do FGTS.

Calma! Ainda há benefícios ao MEI

Dentre os principais benefícios proporcionados a ele, estão:

Auxílio-doença: para receber esse benefício, é preciso que o microempreendedor tenha contribuído como MEI por 12 meses.

Pensão por morte: nesse caso, ele deve ter contribuído por pelo menos 24 meses.

Salário-maternidade: para receber este benefício, é preciso que a microempreendedor tenha contribuído como MEI por 10 meses.

Auxílio-reclusão: nesse caso, é preciso que o microempreendedor tenha contribuído como MEI por 4 meses.

Aposentadoria por idade: para ter direito a este benefício, o microempreendedor deve ter contribuído por pelo menos 180 meses;

Aposentadoria por invalidez: nesse caso, o microempreendedor só terá direito a esse benefício se tiver contribuído por pelo menos 12 meses.

Importante lembrar que para conquistar todos estes benefícios, é preciso que o microempreendedor realize o pagamento mensal do DAS MEI.

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