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Proposta disciplina relações de trabalho durante pandemias

Proposta disciplina relações de trabalho durante pandemias

23/10/2020 às 17h05 Atualizada em 23/10/2020 às 20h05
Por: Gabriel Dau
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O Projeto de Lei 657/20 disciplina as relações de trabalho durante pandemias e prevê que o empregador cometerá crime de infração a emergência sanitária se descumprir as normas durante eventual quarentena.

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O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, períodos de suspensão da atividade laboral devido a emergências sanitárias não poderão ser considerados como antecipação de férias nem gerar desconto de dias não trabalhados.

Nesse caso, o desconto ilegal sujeitará o empregador a multas.

Em situação de emergência sanitária, toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deve ser convertida para essa modalidade.

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No retorno após quarentena ou teletrabalho, todo empregado terá direito à estabilidade por 60 dias.

“A proteção dos empregos e dos trabalhadores durante os períodos de crises sanitárias é necessária para evitar um colapso, com demissões em massa ou com abusos por parte de empregadores”, afirmou o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES).

CLT

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois seguirá para o Plenário.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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