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Salário Família: Saiba como fazer a solicitação

Salário Família: Saiba como fazer a solicitação

23/02/2022 às 14h33 Atualizada em 23/02/2022 às 17h33
Por: Esther Vasconcelos
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O Salário Família é uma renda previdenciária pago juntamente com o salário mensal do trabalhador, pertencente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para empregados de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos que possuam algum tipo de deficiência.

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O salário família tem o objetivo de contribuir como uma espécie de complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda. 

Posso solicitar o salário família?

Para poder solicitar o benefício, primeiramente é preciso estar de acordo com as regras exigidas pelo Governo.

Veja abaixo os requisitos para solicitação do Salário Família INSS 2022:

  • Ter sob sua tutela filhos de até 14 anos ou com alguma deficiência, seja ela por incapacidade mental, física, intelectual ou sensorial (em caso de invalidez não há limite de idade). 
  • Ter uma renda mensal de até R$ 1.655,98;

Como solicitar?

A solicitação do salário família é feita diretamente com o empregador, mas caso você receba algum benefício previdenciário, o requerimento do salário família deverá ser feito na Previdência Social, no site do Meu INSS 2022.

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Para solicitar é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • Identificação com foto.
  • CPF (Cadastro de Pessoas Física).
  • Certidão de nascimento de todos os dependentes.
  • Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos.
  • Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade.
  • termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social.

Qual o valor do salário família 2022?

O valor do salário família é atualizado todos os anos. O valor do Salário Família em 2022 é de R$ 56,47 para cada filho que se enquadra na regra.

Quantidade de filhosValor do benefício
1R$ 56,47
2R$ 112,94
3R$ 169,41
4R$ 225,88
5R$ 282,35

Quando o salário família pode ser cancelado?

O cancelamento do benefício pode ser em algumas situações como:

  • Morte do filho ou equiparado a filho (dependentes);
  • Filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
  • Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
  • Desemprego do beneficiário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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