19°C 30°C
Uberlândia, MG

Servidores públicos agora terão direito à conversão de tempo especial

Servidores públicos agora terão direito à conversão de tempo especial

08/09/2020 às 05h00 Atualizada em 08/09/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Os trabalhadores que atuam em atividade especial, com exposição a agentes nocivos e ambientes insalubres, têm direito a uma contagem diferente e mais vantajosa no tempo de contribuição para a aposentadoria.

Continua após a publicidade

Porém, até agora, os servidores públicos ficavam de fora dessa regra.

Mas uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente consolidou o direito desses profissionais inseridos em Regime Próprio da Previdência na última sexta-feira, dia 28 de agosto de 2020.

Se você quer entender o que mudou, continue lendo este artigo!

O que muda para os servidores públicos com a decisão do STF

Agora, os servidores públicos poderão se beneficiar de contagem diferenciada do tempo de contribuição exercido com exposição a agentes nocivos, como já acontecia com os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência do INSS.

Continua após a publicidade

Basicamente, na conversão desse tempo de atividade especial em tempo comum haverá um acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres.

Ou seja, cada 10 anos exposto a agentes nocivos pode ser convertido em 14 anos de trabalho comum para homens e 12 anos para mulheres, em fins de contagem para aposentadoria.

A decisão beneficia um grande número de servidores, principalmente aqueles inseridos na área da saúde.

Isso porque, com a possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, esse profissional poderá buscar benefícios previdenciários mais vantajosos e em menos tempo, em especial a aposentadoria com paridade e integralidade.

Continua após a publicidade

No entanto, em alguns casos, a regra só poderá ser aplicada para períodos de contribuição em atividade especial anteriores à Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019.

Atividades especiais antes e depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência eliminou a possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum para todas as aposentadorias do INSS.

A nova legislação manteve somente a conversão de tempo para atividades especiais realizadas em data anterior à promulgação da reforma, ou seja, antes de 12 de novembro de 2019. 

Nesse sentido, a decisão do STF ressaltou que as regras de conversão para os servidores públicos com atuação especial depois dessa data devem obedecer a leis complementares dos entes federativos

A grande tendência, no entanto, é de que os Regimes Próprios de Previdência levem em consideração a mesma norma em vigor para os trabalhadores do Regime Geral filiados ao INSS, vedando a conversão dos períodos especiais trabalhados após as suas respectivas reformas. 

Já é possível buscar esse benefício?

A decisão foi aprovada no Plenário do Supremo Tribunal Federal por 9 votos a 1, prevalecendo o voto divergente do Ministro Luiz Edson Fachin.

Para Fachin, essa é uma questão de isonomia, já que as regras especiais são aplicadas como forma de compensar os riscos e danos impostos a quem trabalhou em parte ou na integralidade de sua vida sob condições prejudiciais à saúde. 

A decisão ainda não foi publicada, mas o servidor público que tenha exercido atividade especial já pode buscar a vantagem decorrente desta votação. 

No entanto, na maioria das vezes, a obtenção desse benefício é bastante difícil, já que exige uma série de documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos ou insalubres durante o trabalho.

Por isso, se você se enquadra na nova regra, não deixe de procurar um advogado previdenciário para auxiliar no seu processo.

Essa é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam realmente efetivados!

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: CMP Advocacia Previdenciária

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

20° Sensação
3.6km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 350,738,77 -1,35%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade