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Simples Nacional: exclusão e desenquadramento do regime

Simples Nacional: exclusão e desenquadramento do regime

08/02/2021 às 10h44 Atualizada em 08/02/2021 às 13h44
Por: Laura_Alvarenga
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O Simples Nacional consiste em um regime tributário criado no ano de 2006 por meio da Lei Complementar nº 123, direcionado às micro e pequenas empresas, bem como os Microempreendedores Individuais (MEI). 

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Este regime foi implementado visando reduzir os processos burocráticos a serem realizados por essas empresas, bem como os respectivos custos, estabelecendo um sistema único de recolhimento de tributos, além de simplificar as declarações, entre outros fatores. 

Quais motivos levam à exclusão e desenquadramento do Simples Nacional?

A Receita Federal tem o hábito de fazer fiscalizações constantes com o objetivo de averiguar se as empresas estão em conformidade com as leis que regem o enquadramento junto ao Simples Nacional. 

Portanto, ao identificar qualquer irregularidade, o fisco envia uma mensagem ao empreendedor comunicando sobre a exclusão do regime em questão. 

Neste comunicado são mencionadas todas as divergências que a empresa possui, que se tornaram um impedimento para que ela permanecesse enquadrada no Simples Nacional. 

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Porém, a partir do momento em que o informativo é enviado e entregue, o fisco estipula um prazo para que a empresa notificada regularize as pendências, antes que o desenquadramento seja efetivado. 

Por outro lado, se o problema em questão não for resolvido dentro do prazo fornecido, a empresa será oficialmente bloqueada do Simples Nacional para o ano seguinte. 

Razões que podem excluir a empresa do Simples Nacional:

Prática de atividades impeditivas

É fundamental que o empreendedor se lembre de que nem todas as atividades são podem ser executadas pelo Simples Nacional.

No entanto, anualmente o Governo Federal atualiza e aumenta a lista, possibilitando que novas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) sejam integradas ao regime. 

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Ainda assim, é importante permanecer atento para evitar qualquer infração que possa resultar no desenquadramento do Simples Nacional.

Observe alguns exemplos de atividades impeditivas:

  • Que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Cujo Capital participe pessoa jurídica ou que seja participante de outra Pessoa Jurídica;
  • Que seja filial, sucursal ou representação de empresa no exterior;
  • Cujo sócio participe de outra empresa com o regime do Simples Nacional e ultrapasse R$ 4,8 mi somados;
  • Cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00. 

Situações que resultam no desenquadramento do regime: 

  • Dívidas e pendências de impostos e obrigações;
  • Resistência à fiscalização;
  • Quando a empresa for declarada inapta;
  • Comercialização de mercadorias de contrabando;
  • For constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período;
  • For constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período;
  • Não emitir documentos fiscais nas suas vendas de produtos, mercadorias e serviços.

Faturamento em excesso

O empresário que ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional, deve ter consciência de que esta é uma das principais razões que levam à exclusão da empresa deste regime.

Isso porque, ele possui limites de receita bruta e sublimites, que se tratam de situações onde a empresa é permitida a optar pelo Simples Nacional, mas deve arcar com a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo regime normal.

No que se refere ao limite e ao sublimite mais comuns, estes são de R$ 4,8 milhões e R$ 3,6 milhões, respectivamente, ressaltando a importância da atenção quanto à possibilidade de alteração destes valores conforme o Estado em que a empresa está situada. 

Endividamento 

É extremamente importante que uma empresa optante pelo Simples Nacional não possua débitos em aberto junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muito menos com a Receita Federal.

Pois se for este o caso, ela poderá ser excluída do regime. 

Sendo assim, recomenda-se contar com o auxílio de um contador que será capaz de manter o negócio regularizado perante a lei, além de possibilitar melhorias no fluxo de caixa da empresa. 

Exclusão e desenquadramento na pandemia 

Em 2020, a Receita Federal comunicou que não haveria exclusões do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas que estivessem endividadas.

Entretanto, a cobrança dos débitos ocorreria normalmente perante a emissão dos avisos de cobrança, tornando fundamental a análise por parte do empresário sobre as alternativas de regularização junto aos demais órgãos Estaduais e Municipais, considerando que tais pendências podem resultar na exclusão do regime

Ressaltando que a Receita Federal se refere aos débitos a âmbito Federal, além de informar sobre as dívidas adquiridas no estado de calamidade pública, sendo que anterior a isto, não é possível promover garantias sobre a permanência no Simples Nacional.

Vale destacar que nenhuma informação foi dada quanto a estes procedimentos em 2021.

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Por Laura Alvarenga  

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