16°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

EFD ICMS IPI versão 3.0.5 disponível para download

EFD ICMS IPI versão 3.0.5 disponível para download

05/06/2023 às 10h27 Atualizada em 05/06/2023 às 13h27
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Imagem: freepik / logo sped / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / logo sped / editado por Jornal Contábil

O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.

Continua após a publicidade

Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

O SPED Fiscal substituiu os seguintes livros de escrituração fiscal que anteriormente eram armazenados e apresentados de forma física. Temos novidades sobre esse tema.

Foi disponibilizada a versão 3.0.5 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes implementações:

a) atualização de regras de validação referente a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis
b) inclusão dos registros D700 e filhos referentes a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom (Código 62)

Continua após a publicidade

Download através do link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7225

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

Continua após a publicidade

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

22° Sensação
2.06km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h34 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Seg 30° 17°
Ter 30° 18°
Qua 29° 17°
Qui 31° 17°
Sex ° °
Atualizado às 23h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 362,782,48 +0,24%
Ibovespa
128,150,71 pts -0.1%
Publicidade
Publicidade