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DCTF Mensal: quem deve fazer essa declaração em agosto?

DCTF Mensal: quem deve fazer essa declaração em agosto?

17/08/2021 às 15h39 Atualizada em 17/08/2021 às 18h39
Por: Samara Arruda
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As empresas devem declarar o recolhimento de tributos e contribuições através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Essa obrigação é mensal e, através dela, a Receita Federal verifica como foi feito o lançamento do crédito tributário e a forma utilizada para quitá-lo. 

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Por isso, os contribuintes devem estar atentos às regras que foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2005/2021, que regulamenta a apresentação desse documento.

Mas se você ainda tem dúvidas se precisa entregar essa declaração, continue conosco, pois, reunimos as principais informações sobre a DCTF e quem está obrigado à fazer o envio neste mês de agosto. Acompanhe!

Prazo de envio

Segundo a agenda tributária da Receita Federal, a DCTF deve ser apresentada até o dia 20 e nela deve constar todas as informações que foram apuradas no mês de junho. Para isso, reúna as seguintes informações

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
  • Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011;

Minha empresa é obrigada a declarar?

A DCTF é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Confira quem está obrigado a apresentar a DCTF este mês:

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  • as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; 
  • as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; 
  • os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; 
  • os fundos de investimento imobiliário a que se refere a Lei nº. 9.779;
  • SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º; 
  • as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Quem não precisa entregar a DCTF?

Estão dispensados de realizar a DCTF as seguintes pessoas:  

  • as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
  • os órgãos públicos da administração direta da União; 
  • as pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
  • as pessoas jurídicas e demais entidades em situação inativa ou que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 1º; 
  • os condomínios edilícios; 
  • os grupos de sociedades constituídos; 
  • os clubes de investimento registrados em bolsa de valores segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen); 
  • os fundos mútuos de investimento imobiliário sujeitos às normas do Bacen ou da CVM; 
  • as embaixadas, as missões, as delegações permanentes, os consulados gerais, os consulados, os vice-consulados, os consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior; 
  • as representações permanentes de organizações internacionais; 
  • os serviços notariais e registrais;
  • os fundos especiais de natureza contábil ou financeira não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios ou dos ministérios públicos ou tribunais de contas;
  • os candidatos a cargos políticos eletivos, nos termos da legislação específica;
  • as incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET);
  • as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam bens e direitos no Brasil sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil; 
  • as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e 1 (um) ou mais países, para fins diversos; 
  • as comissões de conciliação prévia;
  • os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exercem exclusivamente a representação comercial autônoma, sem relação de emprego, e que desempenham, em caráter não eventual por conta de 1 (uma) ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis;

Como fazer esta declaração?

Os contribuintes que estão se organizando para fazer a DCTF, devem utilizar os programas geradores de declaração, que estão disponíveis no site da Receita Federal. Assim, o documento deve ser apresentado por meio do programa Receitanet.

Lembre-se que é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. Essa orientação se estende às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP).

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