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E-financeira: prazo de envio até dia 29 relativo ao 2° semestre de 2023 

E-financeira: prazo de envio até dia 29 relativo ao 2° semestre de 2023 

21/02/2024 às 11h39 Atualizada em 21/02/2024 às 14h39
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada. Nela, apresentam-se, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.

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Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. A e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar em 2024.

Para os profissionais responsáveis por realizar  o envio desta declaração, é importante entender como ela funciona e qual o prazo de envio.

Leia também: Nova Versão Do Manual Da E-Financeira É Publicada

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

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Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).

A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em 2024, o prazo final para envio desta obrigação é neste dia 29.

O que deve conter na e-Financeira?

As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.

Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.

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As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Prazo de entrega da e-financeira em 2024

A entrega da e-Financeira é semestral, e o prazo se encerra às 23h59min59seg do:

  • último dia útil de fevereiro, sobre as informações de julho a dezembro; e
  • último dia útil de agosto, sobre as informações de janeiro a junho.

Ou seja, em fevereiro de 2024 o prazo de entrega da e-Financeira é até o dia 29, com as informações referentes de julho a dezembro de 2023.

Quem deve enviar esta obrigação?

A e-financeira deve ter transmissão até o final de fevereiro pelas seguintes pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
  • Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Ou seja, bancos e entidades financeiras são as principais organizações obrigadas a realizar a transmissão semestral da e-financeira pelo SPED.

Como transmitir?

A e-Financeira deve-se gerar pelo próprio, o WebService. Desta maneira, seu envio ocorre por meio do ambiente do SPED, contendo arquivos no formato  XML.

Os arquivos devem ter assinatura digital pelo representante legal da empresa declarante ou procurador. Destacamos que, após a transmissão dos arquivos, deve-se guardar os documentos.

O site do SPED disponibiliza os modelos em XML para que o declarante possa verificar como deve ser a estrutura deste declaração.

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