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ECF 2024: erros a se evitar, prazo, quem deve enviar e multas

ECF 2024: erros a se evitar, prazo, quem deve enviar e multas

22/02/2024 às 12h30 Atualizada em 22/02/2024 às 15h30
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou por recente atualização para se adequar ao regramento sobre preços de transferência introduzido pela  Lei nº 14.596, datada de 14 de junho de 2023.

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As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas. É preciso se adequar às normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A entrada em vigor das atualizações teve início em 1º de janeiro de 2024. Contudo, é importante ressaltar que as pessoas jurídicas têm a opção de aplicar as novas normas em relação ao ano-calendário de 2023.

Conheça mais detalhes sobre a entrega da ECF 2024.

Leia também: ECF: Aprovado O Manual De Orientação Do Leiaute 10

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O que significa e para que serve a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória cujo objetivo é transmitir informações das operações de uma empresa, especialmente as que afetam os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em outras palavras, a Escrituração Contábil Fiscal funciona como um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, basicamente um batimento de contas. 

É uma forma de apresentar as movimentações da empresa para a Receita Federal padronizadamente, comprovando que a empresa não está envolvida em atos ilícitos. 

Quem precisa enviar a ECF?

  Basicamente, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas no lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado têm a obrigação de entregar a ECF.

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Todavia, não necessitam apresentar a ECF as empresas optantes do Simples Nacional os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além de pessoas jurídicas inativas.

Qual o prazo de entrega da ECF em 2024?

O último dia para realizar a entrega da ECF com as declarações referentes ao exercício de 2023 é o dia 31 de julho de 2024. 

Penalidades

As multas podem ser pesadas. A empresa que não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Na apuração pelo pelo Lucro Real, haverá multa equivalente a 0,25% por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

Para as demais pessoas jurídicas a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta limitada a 1% desta.

Leia também: ECF Recebe Atualização Para Adequação Às Novas Regras

Conclusão

Por fim, antes de enviar a ECF, garanta que todas as suas notas fiscais de entrada e saída e vendas estejam devidamente armazenadas. Faça uma revisão periódica dos seus registros fiscais e contábeis. Por último, revise atentamente tudo antes de enviar.

Dessa forma, você evita erros no preenchimento e poupa futuras dores de cabeça com o Fisco.

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