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Empresas que atrasaram a entrega da GFIP serão multadas?

Empresas que atrasaram a entrega da GFIP serão multadas?

10/05/2021 às 14h52 Atualizada em 10/05/2021 às 17h52
Por: Samara Arruda
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A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), é conhecida por ser utilizada para informar ao governo os fatos geradores de contribuições previdenciárias.

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Ainda por meio da GFIP, também devem ser informados os valores devidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como, as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Por se tratar de uma obrigação, as empresas que deixaram de entregar a GFIP no período 2009 a 2014, passaram a ser autuadas pela Receita Federal.

Mas apesar da multa estar prevista em lei, somente foi aplicada recentemente em função da junção e adequação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. 

Vale ressaltar que, antes, os atrasos não eram penalizados diante das dificuldades que os profissionais enfrentavam para entregar as informações. 

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Nesta época, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) era gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pela Caixa Econômica Federal.

Por possuírem valores altos, essa situação inviabiliza a continuidade da atividade, além disso, o Estado deixa de receber os valores devidos.

Sendo assim, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que anula as multas de empresas por atraso na entrega da GFIP. Continue conosco para entender como ficou essa medida. 

Juros e multas 

Esta proposta é o substitutivo do Projeto de Lei 4157/19. Desta forma, uma das mudanças feitas foi a ampliação do alcance temporal da medida, o que inclui as multas que forem aplicadas até a data em que a lei for publicada.

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A anulação também abrange débitos tributários até a publicação da futura lei, estando ou não inscritos em dívida ativa.

Vale ressaltar que o projeto não prevê a devolução de quantias pagas, e será aplicada aos casos em que não há obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.

Agora, o texto ainda precisa passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para votação no Plenário da Câmara. 

Mobilização

Sobre a importância do tema, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também chegou a enviar um ofício à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

No documento, a diretoria do CFC pediu apoio para a aprovação do projeto de lei em questão.

Para o CFC, essas penalidades foram motivadas principalmente por problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal no período mencionado. 

Entenda a GFIP

Essa guia deverá ser entregue pelas empresas até o dia 7 do mês seguinte àquele ao fato gerador de contribuição à Previdência Social.

Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Precisam recolher e informar a GFIP todas as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados a empresa sujeitos ao recolhimento do FGTS, bem como, à prestação de informações à Previdência Social. 

O mesmo vale mesmo que não haja recolhimento para o FGTS, sendo necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros para a Previdência Social e para o FGTS.

É facultado ao empregador doméstico recolher FGTS para o seu empregado. No entanto, ao decidir fazê-lo, não poderá interromper o recolhimento, salvo se houver rescisão contratual. 

Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias

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