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Cora lança função para pagar DARF, DAS e GPS sem o uso de código de barras

Cora lança função para pagar DARF, DAS e GPS sem o uso de código de barras

30/09/2022 às 02h00 Atualizada em 30/09/2022 às 05h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem por @wayhomestudio / freepik
Imagem por @wayhomestudio / freepik

Dar liberdade e livrar as pessoas empreendedoras de taxas e burocracias é um dos principais objetivos da Cora, neobank focado especificamente nas pequenas e médias empresas, que hoje já reúne mais de 300 mil clientes. Ajudar os pequenos negócios a pagar impostos sem código de barras por meio do app da Cora foi o mais novo lançamento da fintech, que é a única a habilitar essa funcionalidade, tendo em vista que os demais bancos digitais não a oferecem.

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Atualmente, os clientes que recebem boletos de impostos sem código de barras ou numeração, são obrigados a recorrer aos bancos tradicionais para que o pagamento seja realizado, perdendo tempo e possivelmente incorrendo em multas pelo atraso. Nesse primeiro momento, a Cora vai habilitar somente o pagamento de DARF, DAS  e GPS, tudo de forma online e sem nenhuma taxa.

“Existe um problema comum às contas digitais onde nenhum player nativo consegue fazer pagamento de contas que vem sem o código de barras, o que obriga os clientes a recorrerem aos bancões. Alguns clientes mantêm contas nestes bancos apenas para isso. Essa funcionalidade é um diferencial competitivo importante frente à nossa concorrência”, destaca Igor Senra, CEO da Cora.

Com ferramenta lançada no último dia 16, agora os empreendedores podem concentrar todos os pagamentos na Cora, sem a necessidade de administrar contas em diferentes bancos e pagar altas taxas  para ter acesso a esse tipo de ferramenta. 

Como funciona o pagamento sem código de barras?

Primeiro, o empreendedor precisa acessar o aplicativo da Cora e selecionar as opções Pagar e Pagamento sem código de barras. Em seguida, é necessário escolher entre os tipos de impostos disponíveis:

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  • DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais
  • GPS: Guia de previdência Social
  • DAS (DARF SIMPLES): Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Os pagamentos podem ser agendados e devem ser realizados até às 17h da data de vencimento para que seja compensado no mesmo dia.

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